sexta-feira, 24 de novembro de 2023

“Lua de mel”, um crime de lesa Constituição

JCO

O Artigo 2º da Constituição diz que são Poderes da União, "independentes" e "harmônicos" entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A harmonia não conflita com a independência dos poderes entre si.

Por ato falho da brabeza dos Supremos Ministros, nós, o Povo, ficamos sabendo que uma operação de conluio entre o judiciário, o executivo e parte do legislativo estava em curso sob o codinome de "Lua de Mel"!

Um pressuposto básico e fundamental do pacto republicano, claramente definido no Art 2⁰ da Lei Maior estava sendo burlado pelo presidente da República, por juízes da Suprema Corte e por parlamentares da base da apoio do governo.

Uma traição ao Povo brasileiro que precisa ser investigada, esclarecida e punida pelo segmento do Congresso Nacional não comprometido com o ilícito.

Na Carta Magna e nas leis em vigor serão encontrados os argumentos que justifiquem uma ação energética e corretiva do Parlamento para que o fato seja esclarecido e a situação da ordem seja preservada junto com a estabilidade política e social da Nação.

Cabe ao Sr. Presidente do Congresso a tomada das providências cabíveis e necessárias para que o Brasil volte aos trilhos de onde foi tirado pela nefasta e inconstitucional "Lua de Mel" entre os Poderes da União!

Como estaria dizendo o saudoso Senador Major Olímpio: VERGONHA! VERGONHA!

Texto de Paulo Chagas (Cidadão Brasileiro).

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