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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e assistenciais para sete pessoas em transferências orquestradas pelo então servidor do órgão Gilson Barbosa Machado, em estados do Nordeste. Só que o grupo de beneficiários não existia, sendo formado por “mortos” e “fantasmas”.
Funcionava assim: Gilson Barbosa Machado fazia transferências indevidas de benefícios do INSS na Agência da Previdência Social de Parnaíba, no Piauí, mas os pagamentos se originavam predominantemente de unidades do Maranhão. Tudo isso ocorria sem a presença dos “mortos” e dos “fantasmas”.
O modus operandi deles passava por criar beneficiários inexistentes, forjar documentos pessoais como certidão de nascimento, carteira de identidade e comprovante de residência, e inserir dados falsos nos sistemas do INSS. Além disso, pediam para transferir os benefícios do Maranhão para a Parnaíba – o que servia como uma prova de vida para o órgão. Os integrantes da organização criminosa, então, sacavam os valores todo mês.
Após o INSS instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo para apurar os danos causados ao erário, o caso chegou até o Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2023. Foi quando a Corte começou a investigá-lo.
O TCU considerou Gilson Barbosa Machado, punido com a cassação de aposentadoria, como responsável pelas transferências indevidas. Para a Corte de Contas, os outros sete envolvidos – Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima – agiram conjuntamente, por meio de organização criminosa, para fraudar e receber os montantes.
O desfecho do esquema de fraude se deu nessa quarta-feira (16/7), quando os ministros do TCU decidiram unanimemente que os oito integrantes do esquema devem devolver o dinheiro em até 15 dias. Confira os valores:

“As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos”, assinalou o relator no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, no voto.
A Corte de contas impôs, ainda, o pagamento de multas individuais aos envolvidos na fraude, fixando o prazo de 15 dias. O valor total ultrapassa R$ 6,6 milhões, calculado conforme a participação de um. Saiba quanto:

“Assim, diante dos elementos disponíveis nos autos, considerando que os responsáveis não se manifestaram neste processo – nem na fase interna –, não havendo, assim, nenhum argumento capaz de afastar as irregularidades apontadas, forçoso concluir pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos transferidos e a ocorrência de prejuízo ao Erário, motivo pelo qual julgo suas contas irregulares, condenando-os solidariamente ao pagamento do débito apurado nos autos e da multa individual”, escreveu Alencar.
Nenhum deles apresentou defesa ao longo do processo no TCU, o que impossibilitou a comprovação de que os recursos do INSS poderiam ter sido aplicados regularmente. A Corte classificou as contas do grupo como irregulares.

As penalidades se estendem ao fato de que o grupo não poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por 8 anos. Há a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 36 vezes caso seja solicitado.
“No caso em tela, as irregularidades em transferência de benefícios em manutenção (TBM) instruídos com documentos de identidade falsos e comprovantes de residência em nome de integrantes da organização criminosa, através da inserção de dados falsos nos Sistemas informatizados do INSS, configuram violação não só às regras legais, mas também a princípios basilares da administração pública”, sintetizou o relatório apresentado no TCU.
O TCU viu dolo nas ações e dano expressivo aos cofres públicos, além de caracterizar as ações como um “erro grosseiro”. A Corte comunicará a Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR-PI) sobre a decisão para que haja a adoção de medidas cabíveis, assim como o INSS.
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