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O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa-crime. Para ele, a conduta em análise "não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade, pois extrapola o desempenho da função legislativa".
Moraes disse ainda:
"As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares".
Gayer questionou a incompetência do STF para o processamento e o julgamento da causa; ausência de justa causa para recebimento da queixa-crime, à vista da imunidade parlamentar material; inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia; e atipicidade da conduta no tocante ao crime de injúria.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria para aceitar a queixa-crime. A previsão é que o julgamento seja encerrado na próxima terça-feira (5).
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