sexta-feira, 14 de março de 2025

Participação de Zanin torna nulo o julgamento relâmpago da denúncia contra Bolsonaro

JCO

Data venia, gostaria de lembrar que o Exmo. Ministro Zanin não pode participar do julgamento relâmpago da  denúncia de Bolsonaro, sob pena de nulidade do mesmo.

A rigor, nem mesmo a competência caberia ao STF, mas à primeira instância, tal como ocorreu com o julgamento de Lula em Curitiba.

Zanin já atuou contra Bolsonaro no TSE e já aconselhou Lula, vítima do suposto plano de envenenamento do suposto golpe.

Zanin é amigo íntimo de Lula e inimigo capital de Bolsonaro. As normas que inviabilizam a participação do Ministro Zanin no julgamento seguem abaixo.

Decreto-Lei 3689/41- Código de Processo Penal brasileiro:
“Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(…)
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”
“Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
(…)
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;”

Erica Gorga. Advogada.

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