ARMAZÉM PARAÍBA, SUCESSO EM QUALQUER LUGAR.

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quinta-feira, 30 de julho de 2026

Em meio a guerra de versões com a ex-mulher morre o dono do Bar Medellín de Goiânia

JCO

O empresário Ricardo Bruno Lobo, proprietário do Bar Medellín, em Goiânia, morreu nesta quinta-feira (30), após permanecer internado desde domingo (26) em estado gravíssimo em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Lucas. A morte foi confirmada pelo Bar Medellín, empresa da qual Ricardo era dono, por meio de uma publicação nas redes sociais.

Ricardo estava hospitalizado desde a tentativa de tirar a própria vida, caso que ganhou grande repercussão nos últimos dias após a divulgação de um vídeo feito por ele. Na gravação, o empresário faz um desabafo sobre o fim do casamento, relembra sua trajetória de vida e fala sobre questões patrimoniais envolvendo a ex-esposa.

Na quarta-feira (29), pessoas próximas à família haviam informado que o empresário havia sido submetido ao protocolo médico utilizado para confirmação ou descarte de morte encefálica. O quadro clínico era considerado irreversível.

Antes da tentativa de suicídio, Ricardo gravou um vídeo em tom de despedida no qual afirmou que construiu seu patrimônio ao longo dos anos e que não conseguiu superar o término do casamento.

Durante o relato, ele também mencionou que parte dos bens estava registrada em nome da então esposa e declarou que deixaria todo o patrimônio para ela, afirmando acreditar que questões financeiras teriam motivado o fim da relação.

A gravação passou a circular nas redes sociais e aumentou a repercussão do caso.

Enquanto Ricardo permanecia internado, familiares denunciaram que a ex-esposa teria retirado diversos bens da residência onde o casal morava. Segundo os relatos, entre os objetos estariam uma Porsche, bolsas, joias e outros itens de alto valor.

A irmã do empresário afirmou ter registrado a movimentação por meio de vídeos e disse ter sido agredida durante a gravação. Conforme a família, as imagens poderão ser utilizadas para esclarecer os fatos e subsidiar eventual investigação.

Após as acusações ganharem repercussão, a ex-esposa de Ricardo, Sabrina Sousa, negou qualquer irregularidade.

Segundo ela, a retirada dos pertences ocorreu durante o cumprimento de uma decisão judicial, com acompanhamento de um oficial de Justiça e da Polícia Militar. Sabrina também publicou registros da ação e afirmou que levou apenas bens que lhe pertenciam, além de apresentar sua versão sobre o relacionamento e contestar as acusações feitas pela família do empresário.

Levantamento aponta que o crime avança em estados governados pelo PT (veja o vídeo)

JCO

Os dados são alarmantes! De acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, oito das dez cidades mais violentas do país em 2025 estão localizadas em estados administrados pelo Partido dos Trabalhadores (PT). 

De acordo com o relatório, todas as dez cidades do ranking ficam na região Nordeste. A Bahia, sob gestão de Jerônimo Rodrigues (PT), lidera com cinco municípios: Eunápolis (85,1 mortes por 100 mil habitantes), Porto Seguro, Simões Filho, Jequié e Juazeiro. O Ceará, governado por Elmano de Freitas (PT), contribui com três: Maranguape (100,3), Maracanaú e Caucaia. 

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Cidade Online, o advogado Gustavo Paim destacou a concentração da violência em governos petistas como um indicativo de falha nas políticas de segurança pública.

“Não se trata de mera coincidência. São estados onde o PT governa há anos e a criminalidade tomou conta”, afirmou o advogado

Veja o vídeo: 

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da Redação

Deepfake ou perseguição? O vídeo de Bolsonaro e os limites legais

JCO

Após a exibição, na Convenção Nacional do Partido Liberal (PL) — evento de caráter intrapartidário —, de um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa a informar, no prazo de 48 horas, se o ex-mandatário havia autorizado a produção do material.

Na decisão, o ministro afirmou que “a eventual concordância de JAIR MESSIAS BOLSONARO com a divulgação de um vídeo produzido por IA (...) contendo sua imagem e declarações ostensivamente político-eleitorais constituiria nova e grave transgressão à decisão judicial (...) e passível de reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado”. Acrescentou — em despacho que, a nosso ver, revela evidente viés autoritário — que, ainda que o vídeo não tivesse sido autorizado, a conduta poderia constituir desrespeito à ordem judicial por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, além de tipificar o uso de deepfake.

À luz do direito posto, cabem três comentários fundamentais. Antes, contudo, cumpre registrar que o vídeo se inicia com o seguinte aviso inequívoco: 

“Isto que vocês estão vendo aqui não sou eu. É uma simulação da minha imagem e da minha voz, feitas com inteligência artificial (...)”.

A SUPOSTA CONCORDÂNCIA E A REVERSÃO DA PRISÃO

Os advogados informaram, nesta quarta-feira (29/7), que Bolsonaro não tinha conhecimento prévio do vídeo exibido no sábado anterior (25/7). No Direito Penal e Processual Penal, a reversão da prisão humanitária para o regime fechado por descumprimento de medidas cautelares — por mais discutíveis que estas sejam — não se sustenta em meras conjecturas: exige prova robusta. As infrações apontadas não podem ficar ao sabor do imaginário do julgador.

Ademais, o ex-presidente não pode ser responsabilizado por atos de terceiros. Admitir o contrário equivaleria a permitir que qualquer opositor se valesse de sua imagem para prejudicá-lo judicialmente — hipótese manifestamente inadmissível em nosso ordenamento jurídico.

O SUPOSTO DESRESPEITO POR FLÁVIO BOLSONARO E PELO PL

Flávio Bolsonaro e o Partido Liberal não descumpriram qualquer ordem judicial, pela simples razão de que não integram a relação processual do feito que impôs restrições ao ex-presidente. As cautelares fixadas para a concessão da prisão humanitária dirigem-se estritamente ao réu e não se estendem a terceiros. Não há, portanto, como cogitar desacato ou desrespeito à decisão por quem sequer foi parte no processo.

A SUPOSTA TIPIFICAÇÃO COMO DEEPFAKE

De fato, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de deepfake. O art. 9º-C, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019 o define como conteúdo sintético — em áudio, vídeo ou na combinação de ambos — gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa, ainda que mediante autorização, com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidatura. A Resolução nº 23.748/2026 passou a vedar, de forma ainda mais ampla, o “conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente”.

Contudo, embora o deepfake seja proibido, o uso da inteligência artificial não é ilícito em si. O próprio presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou em entrevista ao Estadão (26/7) que o emprego de conteúdos produzidos por IA em campanhas é permitido, desde que a tecnologia não seja utilizada para prejudicar concorrentes ou comprometer a lisura do pleito.

Ora, o vídeo em tela não revela qualquer intenção de induzir o eleitor a erro: de forma ostensiva, logo na abertura, informa tratar-se de uma simulação por IA — elemento que afasta peremptoriamente a tese de indução ao equívoco. Soma-se a isso o fato de ter sido veiculado em convenção partidária, ambiente restrito a correligionários. E, muito embora a imprensa possa cobrir o evento intrapartidário, dele não decorreu pedido explícito de votos, mas tão somente manifestação de apoio político, acompanhada da ressalva expressa de que não era o ex-presidente quem discursava, mas sim uma criação digital.

Por último, cabe ao TSE — e não ao STF — julgar eventuais descumprimentos da legislação eleitoral, salvo se a Corte Suprema decidir, mais uma vez, atrair para si a competência da justiça especializada, tal como fez com os réus sem foro por prerrogativa de função no 8 de janeiro

Tenho Dito!!!

Bady Elias Curi

Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

Moraes dá 5 dias à PF sobre investigação contra Bolsonaro envolvendo "canibalismo"

JCO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) explique, no prazo de cinco dias, por que não cumpriu uma ordem anterior relacionada à investigação de publicações que associavam Jair Bolsonaro ao canibalismo. A nova cobrança foi feita nesta quarta-feira, 29, depois de a Secretaria Judiciária registrar o descumprimento da determinação.

Segundo a CNN, Moraes destacou na decisão que havia liberado os autos para que os investigadores adotassem as providências solicitadas, mas não recebeu uma resposta da corporação dentro do prazo estabelecido.

Origem da controvérsia nas eleições de 2022

O caso teve origem durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Naquele período, a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva divulgou uma peça publicitária contra Bolsonaro que recuperava uma entrevista concedida pelo então presidente em 2016 ao jornal The New York Times.

No material, Bolsonaro havia declarado que comeria carne de um indígena caso esse comportamento fizesse parte da cultura local. A declaração acabou sendo utilizada pela campanha adversária durante a disputa eleitoral.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir a divulgação da propaganda, argumentando que o conteúdo apresentava trechos retirados de contexto. O então ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a retirada do vídeo e proibiu o PT de voltar a veicular o material.

Investigação chegou ao STF

Após o encerramento da votação, a Justiça Eleitoral encaminhou os processos ao Supremo Tribunal Federal. Em outubro de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a obtenção dos dados cadastrais relacionados aos autores das publicações investigadas.

As plataformas digitais apresentaram respostas diferentes ao pedido. Meta e Google informaram que não dispunham mais dos registros solicitados, enquanto a rede X conseguiu recuperar parte das publicações relacionadas ao caso.

Na sequência, a PGR solicitou que a Polícia Federal identificasse os responsáveis pelas contas e examinasse a atuação dos perfis nas redes sociais no período entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023.

Moraes autorizou a medida em dezembro de 2024 e estabeleceu prazo de 15 dias para que a PF apresentasse os nomes dos envolvidos, os respectivos CPFs e relatórios sobre as contas analisadas. Como a corporação não teria atendido à determinação, o ministro voltou a cobrar esclarecimentos e agora fixou novo prazo de cinco dias para que a polícia explique o atraso.

Em grave acidente de moto, morre vencedor do Oscar

JCO

O cantor e compositor irlandês Glen Hansard, vencedor do Oscar de Melhor Canção Original por “Falling Slowly”, morreu na manhã desta quarta-feira (29), aos 56 anos, após um acidente de moto em Dublin, capital da Irlanda. A morte foi confirmada pelo perfil oficial do artista no Instagram e pela agência responsável por sua carreira.

“Ainda estamos lidando com o choque de tudo isso. Por isso, pedimos que a privacidade da família, dos colegas de trabalho e dos amigos de Glen seja respeitada neste momento tão difícil”, diz a nota publicada nas redes sociais. Segundo o comunicado, a família está “chocada e de coração partido por esta perda trágica”.

De acordo com a BBC, a polícia irlandesa procura testemunhas que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias da colisão. As informações preliminares da investigação indicam que o acidente envolveu apenas a motocicleta conduzida pelo músico.

A canção que levou Hansard ao Oscar

O principal reconhecimento internacional de Hansard veio em 2008, quando ele dividiu o Oscar de Melhor Canção Original com a cantora e pianista tcheca Markéta Irglová. A dupla foi premiada por “Falling Slowly”, música que integra a trilha sonora do filme “Apenas uma Vez” (Once, 2007).

Dirigido por John Carney, o longa acompanha a aproximação entre um músico de rua e uma imigrante que se encontram em Dublin e compartilham o interesse pela música. Além da estatueta do Oscar, “Falling Slowly” também conquistou o prêmio no Critics’ Choice e recebeu indicação ao Grammy. Outra composição presente no filme, “If You Want Me”, concorreu ao Satellite Award.

Carreira marcada por folk, indie rock e cinema

Antes de alcançar reconhecimento mundial com “Apenas uma Vez”, Hansard já possuía uma trajetória consolidada na música. Ele e Markéta Irglová formavam o duo de folk The Swell Season, com o qual dividiram palcos e desenvolveram uma parceria artística que ganhou projeção internacional.

O músico também ficou conhecido como líder da banda de indie rock The Frames. O grupo lançou seis álbuns entre 1991 e 2006 e ajudou a estabelecer Hansard como um dos nomes relevantes da cena musical irlandesa.

Na carreira solo, o cantor lançou cinco discos entre 2012 e 2023, ampliando sua atuação para além dos trabalhos desenvolvidos com bandas e parceiros.

Hansard também manteve uma relação próxima com o cinema. Sua estreia como ator ocorreu em 1991, na comédia cult “The Commitments: Loucos pela Fama”. Anos depois, participou do drama musical “Cyrano” (2021), produção para a qual também contribuiu com músicas da trilha sonora.

Outro trabalho ligado às telas foi “Go Now”, composição feita por Hansard em parceria com Adam Levine, vocalista do Maroon 5, e John Carney para o filme “Sing Street: Música e Sonho” (2016).

URGENTE: Nova pesquisa com cenário "medonho" é divulgada

JCO

Levantamento PoderData/Aya realizado entre 26 e 29 de julho indica um cenário de equilíbrio entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) em uma eventual disputa de 2º turno pela Presidência da República. 

Lula aparece com 46% das intenções de voto, enquanto Flávio registra 43%. Um cenário "medonho" às vésperas da eleição.

A diferença de 3 pontos percentuais permanece dentro da margem de erro de 2 pontos, caracterizando empate técnico. O resultado também mantém a tendência registrada nas pesquisas desde maio, período em que as oscilações dos dois principais nomes permaneceram próximas.

O levantamento também testou possíveis confrontos de Lula contra Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD). O presidente aparece tecnicamente empatado com os três adversários, com exceção de Renan Santos. Nesse cenário, Lula teria 8 pontos percentuais de vantagem em um eventual segundo turno.

A pesquisa PoderData/Aya foi realizada de 26 a 29 de julho de 2026, com entrevistas por telefone para linhas fixas e celulares. Foram ouvidas 2.400 pessoas em 677 municípios das 27 unidades da Federação.

A margem de erro é de 2 pontos percentuais, e o intervalo de confiança é de 95%. O estudo está registrado no TSE sob o nº BR-07845/2026.

Moro não se cala e aponta o “grande absurdo ilegal” cometido por Moraes

JCO

O pré-candidato ao governo do Paraná Sergio Moro (PL-PR) classificou nesta quarta-feira (29), como um “grande absurdo ilegal” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu prazo de 48 horas para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o uso de sua imagem e voz em um vídeo produzido com inteligência artificial (IA), exibido durante a Convenção Nacional do PL, no último sábado, 25.

Na postagem, Moro criticou o fato da ordem ter sido expedida por Moraes, e não pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Não pode entrevistas, rede social, cartas, vídeos e agora também não pode vídeo de IA com a imagem e voz de Jair Bolsonaro apoiando a candidatura presidencial do filho, mesmo sendo identificada a produção como IA e mesmo sendo inequívoco o apoio do pai ao filho.
E as decisões nem são do TSE, mas do Ministro da execução penal, essa nova criação brasileira.
Tudo isso virou um grande absurdo ilegal.”

Em meio a guerra de versões com a ex-mulher morre o dono do Bar Medellín de Goiânia

JCO 30/07/2026 às 20:53 O empresário Ricardo Bruno Lobo, proprietário do Bar Medellín, em Goiânia, morreu nesta quinta-feira (30), após perm...