segunda-feira, 26 de junho de 2023

A ÚLTIMA NOITE DO SÃO JOÃO DA PARNAÍBA NOS BAIRROS, FOI NO CÉU DAS ARTES.

Foi sensacional!!! O Prefeito Mão Santa determina e tudo é cumprido a risca, nesta segunda-feira(16) foi o último dia ddo XXI São João nos bairros, amanhã é no Quadrilhódromo, será imperdível!!! Venha e traga familiares e amigos.

Estiveram presente além do Prefeito Mão Santa e Dona Adalgisa, os vereadores, Neta e Batista, o Secretário de Fazenda, Gil Borges e sua esposa, a Secretária de Educação, Dona Fátima Silveira e o superintendente de Cultura Arlindo Leão.

Não percam!!!

A turma do Residencial Dunnas
Imagens geradas pelo Fumanchú!!! O blog.

Jornalista Francisco Magalhães morre aos 61 anos após complicações de infarto

Foto: Aquivo/Cidadeverde.com

O jornalista Francisco Magalhães morreu nesta segunda-feira (26) aos 61 anos. Ele estava internado na UTI do Hospital Rio Poty (antigo HTI Norte), no bairro Marquês, zona Norte de Teresina, desde o dia 9 de maio, quando sofreu um infarto agudo do miocárdio.

O falecimento foi confirmado por amigos e familiares do jornalista através de nota.

O velório acontece na funerária Pax União, a partir das 13h30. O sepultamento está marcado para 17h, no cemitério São José. 


NOTA DE FALECIMENTO

Com muita dor e pesar que comunicamos o falecimento do  Jornaista Francisco das Chagas Soares Magalhães, ocorrido nessa manhã do dia 26 de junho Hospital Rio Poty.

Magalhães deixa esposa, Nadir do Nascimento Nogueira, filho Arthur Nogueira Magalhães, mãe e irmãos.

Que Deus possa confortar e amparar toda a família e amigos.

Francisco Magalhães estava internado desde o dia 9 de maio no hospital Rio Poty, na zona Norte de Teresina. O jornalista sentiu um mal estar em casa e procurou a unidade de saúde. Durante exames, ele teve o infarto. 

Magalhães foi submetido a cateterismo cardíaco que evidenciou oclusão total (100%) na origem da principal artéria do coração. O jornalista foi submetido a angioplastia com Stent.

O procedimento foi realizado pelos médicos Alexandre Adad e Paulo Márcio.

No último dia 10 de junho, Magalhães recebeu no hospital a visita do cantor e compositor Chico César, que se apresentou no Festival de Inverno de Pedro II. Os dois são amigos desde a década de 80, quando cursaram jornalismo na Universidade Federal da Paraíba. 

Trajetória 

Francisco Magalhães é jornalista político bastante conhecido no estado. Ele já trabalhou em vários veículos de comunicação como jornal ODIA, TV Cidade Verde, portal Cidadeverde.com, TV Antena 10, atualmente estava trabalhando na Band e dividia bancada com a jornalista Nadja Rodrigues.

“Estamos devastados aqui na TV. Ao longo desse último ano em convivência diária com Magalhães eu pude enxergar um homem generoso, além de tudo que eu já conhecia, da inteligência, da perspicácia, das tiradas imbatíveis dele, eu pude conhecer um companheiro de trabalho muito generoso, que me acolheu na Band e torcia muito por mim. Um amigo. Estou devastada com essa notícia”, disse Nadja Rodrigues. 

Magalhães já escreveu em revistas e jornais do estado. Ele também fazia composições de músicas e já foi premiado por manchinhas de carnaval. 

Homenagens 

A Prefeitura de Teresina divulgou nota de pesar pelo falecimento do jornalista: 

NOTA DE PESAR

A Prefeitura de Teresina lamenta o falecimento do jornalista Francisco Magalhães.

Magalhães trabalhou em vários veículos de comunicação de Teresina, desde jornais impressos até rádio e Tvs, e também era conhecido pelo seu amor e dedicação à música e à cultura.

O prefeito Dr. Pessoa se solidariza com a família e amigos enlutados ao tempo em que expressa condolências a todos.


O Sindicato dos Jornalista do Piauí (Sindjor) também emitiu nota de pesar e destacou a trajetória de Magalhães na comunicação piauiense:

O Tribunal de Justiça do Piauí também lamentou o falecimento: 

NOTA DE PESAR

Com imenso pesar, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e a Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) lamentam o falecimento do jornalista Francisco Magalhães, nesta segunda-feira (26), aos 61 anos. Ao longo de sua carreira, especialmente nas funções de repórter e comentarista, realizou inúmeras coberturas que envolveram ações do Poder Judiciário piauiense, além de colaborar com o desenvolvimento do Piauí por meio de sua atuação profissional.
Que haja conforto para sua família e seus amigos neste momento de dor.


Natanael Souza
redacao@cidadeverde.com 

‘Atirar contra policiais é apenas resistência’, decide juíza que soltou bandido

 ‘Atirar contra policiais é apenas resistência’, decide juíza que soltou bandido 

Foto: Divulgação

Um sentimento de indignação espalhou-se dentro da Polícia Civil, após a Justiça ter revogado a prisão preventiva do suspeito de atirar e ferir gravemente a agente Laline Almeida Larratéa, 36 anos, da 3ª DP de Rio Grande, no dia 1º de abril de 2022. A juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande considerou que o caso não foi uma tentativa de homicídio, mas um crime de resistência, com pena mais branda. O acusado foi ainda colocado em liberdade.

“Nós recebemos com muita estranheza essa decisão. Isso causou uma revolta muito grande, porque a colega foi ferida gravemente e por muito pouco não perdeu a vida. Isso causou sequelas físicas e emocionais muito graves na colega e na equipe que estava junto”, desabafou na manhã desta sexta-feira o vice-presidente da Ugeirm Sindicato, Fábio Castro, à reportagem do Correio do Povo.


“Isso faz com que se crie e se estabeleça uma sensação de desânimo. A nossa vida é que está em risco. Quando esse tipo de situação ocorre, tem que ser punida de acordo com a lei obviamente, mas de forma exemplar para que, em outras situações, os bandidos não se sintam estimulados a reagir em uma abordagem policial”, afirmou o dirigente.


“Afinal de contas, disparar contra um agente da lei é uma clara tentativa de homicídio. Isso nos entristece, porque a gente dedica a nossa vida, que é o bem maior, em defesa da sociedade, então nós temos que ser preservados”, concluiu Fábio Castro.


Abordagem

O incidente ocorreu no bairro Querência, na praia do Cassino, durante o cumprimento de 25 ordens judiciais, sendo 19 mandados de busca e apreensão e outros cinco mandados de prisão, da segunda fase da operação Bloqueio. Na época, o alvo da ação foi uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas na região e é liderada por um apenado da Penitenciária Estadual de Rio Grande.

Quando os policiais chegaram à residência de um dos alvos, de maneira evidente, com identificação visual nas viaturas, nas vestimentas e nos coletes balísticos, além de anunciar em voz alta “polícia, polícia”, o criminoso Anderson Fernandes Lemos disparou diversas vezes contra os policiais.

Os tiros efetuados pelo criminoso atingiram a cabeça da policial civil Laline Almeida Larratéa. A Policial se encontra usando fraudas em razão dos problemas neurológicos oriundos do disparo.

Processo


O criminoso alegou ter disparado contra os policiais porque estava sendo ameaçado por lideranças relacionadas ao tráfico de drogas. Isso foi suficiente para a juíza do caso concluir que não existiam elementos suficientes para configurar o “animus necandi”, mesmo que na forma de dolo eventual.


Em outras palavras, a juíza entendeu que, ao disparar contra os policiais (e na direção deles), o criminoso não tinha a intenção de matá-los nem assumiu esse risco.


A magistrada concluiu que o objetivo do criminoso, ao efetuar disparos de arma de fogo, era APENAS impedir que os policiais entrassem na residência.


A juíza entendeu que, ao disparar contra os policiais, o criminoso pretendia APENAS se opor à execução de um ato legal.


Assim, ela reclassificou a acusação de “tentativa de homicídio doloso” para “resistência” (com pena máxima de 2 anos).


A juíza manifestou preocupação com a possibilidade de uma interpretação exagerada do dolo eventual e impediu que o criminoso fosse julgado pelo Tribunal do Júri.


A julgadora entendeu que, ao disparar contra os policiais, o acusado não tinha a intenção de matá-los, APENAS desejava resistir à abordagem. Após isso, a magistrada ainda mandou soltar o bandido.


Essa decisão foi proferida no julgamento da Ação Penal n.° 5007920-40.2022.8.21.0023/RS.

Clique AQUI e veja a decisão!

Site Delegados.com.br

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