Moraes determina que a Mesa Diretora do Senado justifique sua legitimidade para se habilitar nos autos.
A medida ocorre após a Advocacia do Senado Federal protocolar petição solicitando a devolução do pen drive e do celular funcional apreendidos pela PF em endereços do senador Marcos do Val (Podemos), em junho deste ano.
O absurdo e a inutilidade da exigência de Moraes reside no fato de que o que é pedido pelo ministro já foi atendido pelo corpo jurídico do Senado.
Na petição protocolada em 14 de novembro a advocacia-geral do Senado já havia externado as justificativas para atuar na causa.
Na petição endereçada ao próprio ministro Alexandre de Moraes, constou a seguinte e irrefutável argumentação:
“Antes de fundamentar o pedido de restituição dos bens públicos apreendidos, convém registrar que a Mesa do Senado Federal é parte legítima, na qualidade de interessada na defesa de prerrogativas próprias e irrenunciáveis do Congresso Nacional e de seus membros.
Recorda-se que a imunidade parlamentar não é um privilégio de natureza pessoal. Compõe o sistema de garantias institucionais do Poder Legislativo, em face do princípio estruturante da separação de poderes”.
E arremata a petição do Senado:
“A Mesa do Senado Federal cumpre sua competência constitucional e regimental de obstinadamente ‘velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores’ (art. 48, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal).
A pretensão visa a assegurar garantias objetivas do regime dos direitos e garantias fundamentais da Constituição, porque a divisão de competências institucionaliza um sistema recíproco de controle entre funções estatais e minimiza os riscos de tirania”.
Portanto, a determinação de Moraes cobrando justificativa da Mesa do Senado, duas semanas após as explicações já apresentadas, é algo absurdo e desconexo.
Fica a impressão de que o ministro não leu a petição da advocacia do Senado.
Isso é muito grave.