Ninguém esperava por essa
Vendido pelo Palmeiras ao Real Madrid por valores estratosféricos, o centroavante Endrick acaba de ter alerta ligado que assusta a todo mundo e ninguém esperava que esse risco poderia existir em uma semana tão feliz para o garoto de 17 anos.
Nos últimos dias, o jovem, que tem acordo em curso para ser o garoto propaganda da New Balance, fechou com a Neosaldina e o mal-estar gerado agora pode ser fatal, principalmente por um termo pouco explicado antes e que está vindo à tona por especialistas no assunto.
A Máquina do Esporte destaca que a substância chamada de isometepteno é encontrada na fórmula do novo patrocinador do camisa 9 do Verdão. No item S6 B da página 14 da lista de substâncias proibidas pela Agência Internacional Antidoping (Wada) consta o elemento citado.
“O Endrick deve ter recebido convite da indústria farmacêutica, só que não se atentaram para essa situação. O isometepteno pode gerar resultado adverso. Houve falta de conhecimento da matéria. Devem ter feito contrato, mas não viram se estava certo ou não”, alerta o advogado Thomaz Mattos.
A dor de cabeça aos adversários virou contra si mesmo
O negócio fechado entre as partes envolvidas acabou indo pra frente justamente pela fase que vive o prodígio da Academia de Futebol. Ele é um dos principais responsáveis pelo 12° título brasileiro do Alviverde.
“Às vezes, se preocupou mais com o marketing do que com essa situação. Há um risco eventual. Não considero incentivo, mas pode ser enquadrado em algum dispositivo da regra”, completa Thomaz ao analisar a situação que assusta a todos na SEP.
O advogado especialista em doping cita que, se enquadrado, Endrick pode cair na seção XI do artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA). Na prática, isso é pouco comum, visto que a cobrança é severa e pode levar de 2 a 30 anos de suspensão.
O dispositivo que mais castiga é outro e vem do Código Mundial Antidoping (CMA), sinalizando que “ajudar, encorajar, conspirar, encobrimento ou qualquer outro tipo de cumplicidade intencional ou tentativa de cumplicidade envolvendo uma regra antidoping, violação, tentativa de violação ou violação de regra antidoping do Artigo 10.14.1 por outra pessoa”.