O senador Marcos do Val (Podemos-ES) voltou a criticar, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (11), atos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Segundo o parlamentar, o ministro tem agido de forma "arbitrária e política", usando suas prerrogativas para perseguir opositores e proteger autoridades do atual governo.
Marcos do Val ressaltou que a denúncia é baseada em um documento divulgado pela revista Veja no qual a Vice-Procuradoria-Geral da República aponta diversas irregularidades que teriam sido cometidas pelo magistrado na condução de inquéritos em andamento no STF.
"Nesse documento consta uma ampla lista de ilícitos que, em total descumprimento da Constituição federal, vêm sendo cometidos pelo ministro [...] O ministro não tem poupado esforços para blindar as autoridades que atualmente ocupam postos na República de investigações ou indiciamentos.
Esse é o caso, por exemplo, do ministro da Justiça [Flávio Dino] e sua possível omissão, prevaricação em relação aos ataques do dia 8 de janeiro", enfatizou.
O senador disse que é vítima das ações determinadas pelo ministro do STF, citando o bloqueio de suas redes sociais e a operação da Polícia Federal em seu gabinete.
Ele informou que 40 senadores já confirmaram apoio ao seu caso e anunciou que trabalha na articulação da criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar Alexandre de Moraes.
"Se conseguimos 40 assinaturas para mostrar indignação quanto à ação do ministro Alexandre de Moraes referente ao meu caso, facilmente nós vamos conseguir nos unir. O Senado está unido. Nós estamos trabalhando nos bastidores para que a gente possa apresentar um pedido de CPMI [CPI mista] ou CPI para o STF, com foco no Alexandre de Moraes.
E aqui fica a minha solicitação aos outros dez ministros no sentido de que possam entender que, compactuando com o que está acontecendo, estão também sujando a imagem do STF", concluiu.
No mesmo tom da fala do senador, um livro polêmico foi lançado com o sugestivo nome de "PERDEU, MANÉ". A obra mostra detalhes nunca revelados sobre a atuação do principal tribunal do país. Para conhecer, clique no link abaixo:
Um video gravado com câmera de um aparelho celular mostra diversos corpos colocados em uma rua na cidade de Derna, na Líbia, uma das mais atingidas pelas enchentes que atingiram o país depois da passagem de um furacão no domingo (10).
Estima-se que mais de 2 mil pesoas morreram e que cerca de 10 mil pessoas estejam desaparecidas no país. Só na cidade de Derna foram encontrados os corpos de mil mortos. As autoridades estimam que o número de vítimas fatais seja muito mais alto.
“Os corpos estão por toda parte - na água, nos vales, sob os edifícios", disse Hichem Chkiouat, ministro da Aviação Civil e também integrante do Comitê de Emergência criado após as enchentes.
O ministro disse que o número de mortos pode passar de 2,5 mil. O número de desaparecidos também deve aumentar.
As enchentes foram causadas pela Tempestade Daniel, que está sobre a região do Mar Mediterrâneo.
É INACEITÁVEL e MONSTRUOSO o que INDEA - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, agiu ERRADAMENTE com os 320 Canários Venezuelanos apreendidos pela Polícia Federal, apreender de TRAFICANTES é aceitável e legal, agora, MATÁ-LOS é INACEITÁVEL e MONSTRUOSO, nós criadores legalizados que tratamos com AMOR e CARINHO todas as aves que temos e que devido a nós CRIADORES LEGALIZADOS, muitas aves saíram da fase de EXTINÇÃO: Exemplos de Curiós, Sanhaçu, Bicudos, Trinca-Ferro, Araras, Azulão, Galo de Campina e muitos outros, agora sem motivos justos, sacrificar 320 Canários venezuelanos, é MONSTRUOSO E INACEITÁVEL!!!
Você que critica CRIADOR LEGAL sem base no assunto, dê agora a sua opinião sobre esta MONSTRUOSIDADE.
O vereador Batista do Catanduvas convida todos presidentes de clubes para participarem da reunião no próximo dia 13 do corrente mês no Ferroviário na Avenida São Sebastião às 19h00 que participaram da II Copa Parnaíba de Futsal. E os parnaibanos para abertura da Copa de Futebol 7 de Areia na Arena Catan, no dia 14.09 às 18h45.
A imprensa nacional trouxe a exaustão que o ex-ajudante de ordens do ex-Presidente Jair Bolsonaro firmou acordo de delação premiada com a Policial Federal. Referida colaboração foi homologada pelo Ministro Alexandre de Morais, após oitiva de Mauro Cid. Embora o termo delação premiada esteja na boca de quase todos os brasileiros, fruto da sua exagerada utilização durante a operação Lava Jato, o que vem a ser esse importante instrumento jurídico? Qual a sua importância no ordenamento brasileiro? Quais são seus requisitos de admissibilidade?
A colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador/autoridade policial e defesa, com o objetivo de facilitar a persecução penal, com o descortinar dos fatos que estão sendo apurados e a obtenção de elementos de prova para a punição da organização criminosa, em troca de benefícios ao colaborador, reduzindo as consequências sancionatórias à sua conduta delitiva.
O artigo 3º - A da Lei nº 12.850/13 estabelece que: “O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos”.
Não há dúvida que a delação premiada é um instrumento importante no contexto da legislação brasileira. Seu objetivo é o de combater e desmantelar a criminalidade organizada, além de garantir a obtenção de informações relevantes para investigações e processos judiciais.
A delação premiada, conforme se extrai do próprio artigo 3º - A da Lei nº 12.850/13, tem natureza de negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público, o réu acusado de um crime e, em alguns casos, a autoridade policial. Sua natureza jurídica, portanto, é de acordo formal, em que o réu se compromete a fornecer informações substanciais sobre crimes e a estrutura da organização criminosa em troca de benefícios legais, como redução de pena ou até mesmo a concessão de perdão judicial em casos excepcionais.
Ressalte-se que, para que a delação premiada seja homologada pela autoridade judicial é necessário atender a determinados requisitos: a) Voluntariedade: o acordo deve ser firmado de forma voluntária pelo réu, sem coação ou pressão indevida ; b) Informações Substanciais: o réu deve fornecer informações relevantes para a investigação ou processo, como detalhes sobre a autoria, a materialidade do crime e a participação de outros envolvidos; c) Colaboração Efetiva: o colaborador deve colaborar de forma efetiva com as autoridades, prestando depoimentos completos e auxiliando nas investigações e; d) Legalidade: o acordo deve estar em conformidade com a lei e não pode envolver crimes que não sejam passíveis de delação.
Vídeo relacionado: Entenda a delação premiada de Mauro Cid; advogado constitucionalista explica como funciona (Dailymotion)
Quais são as etapas do procedimento de delação premiada?
Inicia-se com a negociação preliminar, momento em que o réu/investigado ou seu advogado inicia as negociações com o Ministério Público ou a autoridade policial, visando estabelecer os termos do acordo.
Uma vez alcançado o acordo, este é formalizado por escrito e assinado pelo réu/investigado e pelos procuradores.
Ato contínuo, o acordo é submetido ao juízo competente, que avalia se os requisitos legais foram cumpridos e se o acordo é benéfico para a investigação ou processo em questão. Estando tudo em termos, o acordo é homologado.
Homologado o acordo, o colaborador deve cumprir as obrigações previstas no documento firmado.
Conforme o artigo 4º da Lei 12.850/13, o colaborador deve, fundamentalmente, identificar os demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas e revelar a estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.
Efetivamente cumpridas as obrigações previstas no termo de acordo, o réu/investigado pode receber os benefícios pactuados, que geralmente envolvem a redução de pena ou outros benefícios como a prisão domiciliar.
O acordo de delação firmada pelo coronel Mauro Cid e homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, aparentemente seguiu todas as etapas legais. Houve negociação preliminar, posteriormente foram reduzidos a termo a minuta do acordo, estabelecendo as condições para a sua efetivação. Antes da homologação, Mauro Cid foi ouvido, longamente, por um juiz instrutor.
Resta agora a efetivação do acordo, com apresentação, por Mauro Cid, de todos os elementos de prova que corroborem a sua delação. Não se pode olvidar que a delação não é meio de prova, mas sim meio de obtenção de prova, que devem ser apresentadas pelo colaborador, para que esse obtenha os benefícios legais. Há que se ter muito cuidado para que não se tenha o mesmo desfecho da Lava Jato, com a destruição de reputações, famílias, empresas e ao final tudo ser anulado.
*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa), especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca (ESP), mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim-SP
Continua sendo entregue por Dona Adalgisa e pela Secretária de Educação, Dona Fátima Silveira, Dona Adalgisa é intitulada por toda população parnaibana como a mãe dos pobres, faz a entrega de material escolar em toda rede pública municipal. O Prefeito Mão Santa sempre trata a educação com muito amor, é uma das prioridades do seu governo.
Prefeitura que trabalha pelo bem estar do seu povo.
A dupla dinâmica de Parnaíba não cansa de trabalhar pelo bem estar da população parnaibana, A dupla acabam de construir mais uma grande obra no residencial Elias Ximendes do Prado, a mesma é destinada ao esporte, lazer, cultura e educação, isso é resultado de uma grande luta da Deputada Estadual Gracinha Mão Santa juntamente com Prefeito Mão Santa.