ARMAZÉM PARAÍBA, SUCESSO EM QUALQUER LUGAR.

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sábado, 31 de maio de 2025

Governo se afoba e já mapeia consequências da aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes

JCO

O desespero chegou nas hostes do governo petista. Nesse sentido, o corpo jurídico dos ministérios e do Palácio do Planalto recebeu ordens para mapear possíveis consequências para empresas e autoridades diversas caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, seja alvo de sanções dos Estados Unidos com base na chamada Lei Magnitsky.

A preocupação do governo é que grandes bancos nacionais que operam nos Estados Unidos e fazem transações em dólar possam de alguma forma ser penalizados na esteira da briga entre o governo de Donald Trump e o juiz da Suprema Corte.

Entre as possíveis punições administrativas ao magistrado do STF estariam a impossibilidade de ele utilizar cartões de crédito de bandeiras americanas, ser impedido de viajar aos Estados Unidos e colocar entre os alvos de sanções o escritório de advocacia de seus familiares e uma empresa de consultoria e treinamento que tem a esposa e os filhos dele como sócios.

O imbróglio acendeu o sinal amarelo no Palácio do Planalto porque, a depender da extensão da canetada de Trump, a penalidade a Moraes poderia implicar em multa a bancos brasileiros que estariam em casos específicos sujeitos ao ordenamento jurídico americano.

Pelo diagnóstico do governo, mesmo que o ministro do STF não tenha um centavo em contas correntes nos Estados Unidos, bancos brasileiros que operam em território americano poderiam sofrer multas se transacionassem com Alexandre ou com familiares e empresas ligadas a ele.

O precedente mais próximo mapeado pelo Executivo ocorreu há cerca de 15 anos, quando o Banco do Brasil foi multado pelo governo americano por permitir que uma pessoa sancionada utilizasse uma conta dela em uma agência da instituição financeira nos Estados Unidos para receber valores.

NOVO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM PARNAÍBA.

 

Doutor Nivaldo Filho

    OAB 25548 - PI

Causas: criminal(especialista), previdenciária, família e civil.

Escritório: Rua Franklin Veras 649 - Bairro Campos.

Vaza a íntegra da carta encaminhada pelos EUA a Moraes: A reprimenda é direta e gravíssima (veja o vídeo)

JCO

A carta encaminhada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes vazou, seu conteúdo é extremamente grave e expõe vergonhosamente o estado brasileiro.

"As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis ​​nos Estados Unidos, a menos que haja procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos", afirma o documento.

O alvo central da repreensão foi a suspensão da plataforma Rumble no Brasil, determinada por Moraes em fevereiro deste ano, após a empresa descumprir uma série de decisões, como a remoção do perfil do jornalista Allan dos Santos, o bloqueio de repasses financeiros feitos a ele e a indicação de um representante legal da empresa no país.

A rede social chegou a voltar ao ar em fevereiro, mas, posteriormente, foi novamente suspensa, em meio à controvérsia jurídica.

A carta é datada do dia 7 de maio de 2025 e foi endereçada ao Ministério da Justiça tendo como destinatário final "Hon. Justice Alexandre de Moraes".

Veja o vídeo:

Leia a íntegra da carta:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui... o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem... a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos...”); cf. Fed. Trade Comm'n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”)
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

Finalmente, parece que Glenn agora está livre para prosseguir com a Vaza Toga

JCO

No dia 13 de agosto de 2024, o jornalista americano Glenn Greenwald ressurgiu no Brasil, afirmando ter recebido um HD com 6 gigabytes de mensagens de Alexandre de Moraes e seus juízes assistentes.

“Tivemos acesso a mais de 6GB de mensagens trocadas por assessores diretos de Alexandre de Moraes no STF e no TSE”, disse Glenn.

De fato, na sequência, as reportagens começaram a ser publicadas e abalaram a República. Mostravam com clareza os meios espúrios como trabalhava o gabinete do ministro.

Só aquilo que foi publicado - uma pequenina parte dos tais 6GB de mensagens - já seria suficiente para encerrar a carreira de qualquer magistrado. Moraes resistiu. Ficou claro que algo mais forte precisava surgir para abalar o poderoso ministro.

Eis que, repentinamente, as publicações inexplicavelmente cessaram. Claramente, Glenn estava sofrendo ameaças.

Pois bem, Glenn acaba de ter um vídeo vazado, em que aparece vestindo roupa feminina em uma cena de submissão sexual.

Parece que esse vídeo foi o meio utilizado para chantagear o jornalista e obrigá-lo a suspender a revelação dos 6GB de mensagens.

Assim, agora que Glenn já teve o seu ‘segredo’ exposto, esperamos que ele prossiga com a exposição dos ‘segredos’ do ministro Alexandre de Moraes.

Isso será a salvação da nossa democracia.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

Fux dá 10 dias para Câmara Federal, INSS, PF e CGU em mandado de segurança de Nikolas Ferreira

JCO

O ministro Luiz Fux determinou que o INSS, a Câmara dos Deputados, a CGU e a Polícia Federal apresentem manifestações sobre as investigações de fraudes em débitos indevidos no INSS.

O despacho é uma resposta a um mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

O parlamentar apresentou um pedido para instituir uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as fraudes no INSS.

Nikolas classifica a fraude no INSS como “o maior roubo da história”.

Com rombo bilionário, Correios prepara licitação para torrar R$ 380 milhões em publicidade

JCO

O governo irresponsável e perdulário do PT avança perigosamente com seus abomináveis tentáculos pra cima do combalido Correios.

A intenção malévola é realizar uma licitação que projeta gastos de R$ 380 milhões em publicidade.

Para piorar a situação, 3 das 4 finalistas do certame têm ligações com escândalos do passado envolvendo o PT.

O Correios fechou 2024 com um rombo de R$ 3,2 bilhões – o 2º ano do governo Lula foi o pior da história para as estatais.

O Ministério Público abriu inquérito para investigar o caso.

Sim, eles voltaram à cena do crime.

DEPUTADA ESTADUAL GRACINHA MÃO SANTA, UMA DEPUTADA ATUANTE EM TODO ESTADO DO PIAUÍ.

Amamos por ela ser uma mulher atuante e querida e amada em todo Estado do Piauí, Deputada Estadual Gracinha Mão Santa é D+.

Continua sempre assim.

AO VIVO: As últimas horas de Maduro (veja o vídeo)

JCO 01/12/2025 às 16:54 Trump deu ultimato telefônico a Maduro – “saia da Venezuela ou aguente as consequências”. Mais de 100 parlamentares ...