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domingo, 1 de junho de 2025

Moraes leva aula de direito do Departamento de Justiça Americano e passa vergonha internacional

 JCO

A carta enviada pelo Departamento de Justiça dos EUA às autoridades brasileiras, com referência à atuação de Alexandre de Moraes em relação a empresas e cidadãos radicados naquele país, demonstra com clareza que foi o ministro Alexandre de Moraes que invadiu a soberania americana.

Para o renomado jornalista Claudio Dantas, o magistrado brasileiro recebeu uma verdadeira ‘aula de direito do Departamento de Justiça americano’.

Porém, é incrível que uma parcela da mídia tupiniquim tenha comprado a narrativa esdrúxula segundo a qual os EUA estariam maculando a soberania brasileira. O que realmente acontece é exatamente o oposto. Leiam o texto de Claudio Dantas:

“A carta que o Departamento de Justiça americano enviou a Alexandre de Moraes é humilhante, por ser tecnicamente perfeita. Não agride na forma, mas no conteúdo. Transforma o ministro do Supremo brasileiro num mau estagiário de direito que comete erros básicos e injustificáveis. Deve servir de desestímulo a novas manifestações de apoio ao ministro por parte da OAB, de associações de magistrados e faculdades de direito que se deem respeito.
O posicionamento americano se deu no caso da Rumble, alvo de três ordens ilegais do ministro, um mandado de citação imprestável e uma decisão ridícula.
‘Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa.’
O alvo de Moraes é Allan dos Santos, outra de suas obsessões — além de Daniel Silveira e Filipe Martins. O jornalista é residente nos Estados Unidos, fugido da perseguição alexandrina. ‘Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades’, diz o órgão. O uso do termo ‘supostas’ é deliberado para indicar seu vazio normativo.
Determinações desamparadas da norma não são ordens judiciais; talvez desejo mau expressado.
‘Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos.’
Em tom didático, o Departamento de Justiça então explica a Moraes, que, segundo o direito internacional consuetudinário, um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste. De tão óbvio, beira o ridículo.
‘Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição.’
Em resumo, ‘ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos’. E ainda que Moraes se aventure a fazê-lo, a carta traz um recado desestimulante ao ressaltar que a legislação dos EUA dificilmente reconhecerá novos pedidos do ministro, ainda que via canais oficiais, por ‘incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão’.”

Leia a íntegra do documento:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

Quebrado, com rombo bilionário, Correios abrem licitação para contratar carros de luxo para diretoria

 01/06/2025 às 07:08

Um escárnio. Assim pode se definir decisão recente da atual diretoria dos Correios.

A estatal abru licitação para fornecer a diretores, por trinta meses, quatro veículos de luxo, com motorista e combustível inclusos.

E, pior, a estatal mantém o valor da contratação em sigilo.

Absoluto desrespeito com o pagador de impostos.

E, assim, o rombo só aumenta...

Lindbergh é humilhado ao vivo em debate na TV (veja o vídeo)

JCO

A obsessão de Lindbergh Farias, o namorado da Gleisi, é ver Eduardo Bolsonaro preso. Para tanto, pediu a abertura de um inquérito no STF para investigar supostas ações do deputado licenciado contra o Judiciário brasileiro.

Sobre o tema, os líderes do PT e PL na Câmara, Lindbergh Farias (RJ) e Sóstenes Cavalcante (RJ), respectivamente, discutiram na sexta-feira (30), na CNN.

O comunicador Luiz Galeazzo, do canal Oi Luiz, preparou um vídeo onde faz um apanhado geral de todos os acontecimentos envolvendo o caso, concluindo com o debate onde o petista foi estraçalhado.

Veja o vídeo:

Exclusivo: bodycam mostra sargento de SP matando garota em abordagem Sargento Thiago Guerra segue preso por homicídio no Presídio Militar Romão Gomes. Ele é réu nas justiças comum e militar

metrópoles 

 atualizado 

Arte/Metrópoles
Arte gráfica em preto e branco. No lado esquerdo, jovem caída, com o rosto voltado ao solo e braços estendidos, atrás da qual há uma viatura da PM de São Paulo. Do lado direito, dorso e pernas de PM, fardado, com pistola na mão direita - Metrópoles
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O registro feito pela câmera corporal do sargento Thiago Guerra, quando ele matou a adolescente Victória Manielly dos Santos, de 16 anos, foi crucial para a prisão do policial militar, em janeiro deste ano, horas após o assassinato, ocorrido na noite anterior, em Guaianases, zona leste de São Paulo.

As imagens da bodycam dele, assim como de outros PMs que participaram da ocorrência, só foram integralmente anexadas aos arquivos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última quarta-feira (28/5). A reportagem teve acesso aos registros do equipamento do sargento Guerra. As imagens mostram todo o desdobramento do crime (assista abaixo).

Vídeo

O sargento está preso preventivamente desde janeiro, no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte paulistana. Como mostrado pelo Metrópoles, além da Justiça comum, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) acolheu denúncia contra ele. A defesa de Guerra não foi localizada pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Coronhada e tiro

O homicídio decorreu do disparo da arma empunhada pelo PM, quando ele a usou para dar uma coronhada na cabeça do irmão da garota, Kauê Alexandre dos Santos, 21 anos, durante uma abordagem.

Victória foi levada em estado grave ao Hospital Geral de Guaianases, onde morreu devido a uma hemorragia interna provocada pelo tiro que a feriu no lado direito do peito, como consta em laudo da Polícia Técnico-Científica obtido pelo Metrópoles.

7 imagens
Rapaz inocente foi fotografado, ao lado de infrator que confessou crime
Kauê chorou durante registros oficiais feitos em delegacia
Jovem testemunhou assassinato de irmã

Na ocasião, o sargento relatou que foi acionado para dar apoio a um assalto, no qual quatro ladrões levaram a carteira de um eletricista, por volta das 20h, quando a vítima havia desembarcado da estação Guaianases, da Linha 11-Coral da CPTM.

Um dos criminosos, de 17 anos, havia sido apreendido em flagrante, com a carteira do eletricista, nas imediações da Praça Getúlio Vargas, perto de onde Kauê trabalhava em uma adega. No comércio, estava acompanhado da mãe e da irmã Victória, além de amigos, após o término de seu expediente.

AO VIVO: Tarcísio solta o verbo na Paulista (veja o vídeo)

JCO 29/06/2025 às 15:02 Neste domingo (29/6), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a liderar uma nova mobilização na Avenida Paulista,...