ARMAZÉM PARAÍBA, SUCESSO EM QUALQUER LUGAR.

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

O sonho da picanha acabou... Lula devastou o país!

JCO

O Podcast A Verdade apresenta uma edição histórica e necessária para quem busca entender a gravidade da situação econômica do Brasil. Reunimos um time de peso — os economistas Alini Artioli e Igor Morais, o professor Ricardo Zanquin e o jornalista Diogo Forjaz — para dissecar as ações desastrosas da gestão Fernando Haddad. 

O cenário é alarmante: estatais que antes eram lucrativas agora operam em colapso, enquanto a dívida pública atinge patamares trilionários, sufocando o futuro das próximas gerações. Com o aumento desenfreado de impostos e o endividamento recorde das famílias brasileiras, o governo Lula 3 desenha uma "receita do caos" que ameaça destruir os fundamentos da nossa economia.

Neste episódio, nossos convidados revelam o legado sombrio que será deixado para o próximo sucessor e analisam se ainda resta uma saída para evitar a insolvência nacional. É uma análise técnica e corajosa que expõe as vísceras de um projeto de poder que prioriza o gasto público em detrimento do bem-estar dos brasileiros. O sonho da picanha acabou, agora?

Para assistir, clique no link abaixo:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/79499/podcast-a-verdade-desastre-anunciado-o-abismo...

Vale ressaltar que o Podcast A Verdade é um conteúdo exclusivo para assinantes do JCO! Torne-se um de nossos soldados e tenha esse conteúdo na palma da sua mão. Clique no link abaixo:

https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/apresentacao

da Redação

A previsão de Nikolas

JCO

O rebaixamento de uma escola de samba do Grupo Especial do Rio acabou repercutindo também no ambiente político. Após a divulgação das notas, o deputado federal Nikolas Ferreira comentou o resultado e relacionou o episódio ao cenário eleitoral.

A Acadêmicos de Niterói havia apresentado um enredo dedicado a Lula, abordando sua trajetória política e referências ligadas ao Partido dos Trabalhadores. Mesmo assim, a agremiação terminou a apuração na última colocação e caiu para a divisão inferior do carnaval carioca.

Diante do resultado, o parlamentar afirmou que o desfecho da escola vai se repetir nas urnas. Disse que o Brasil fará com o petista, nas eleições de outubro, o mesmo que ocorreu na classificação do desfile.

O samba apresentado trazia menções diretas ao partido, ao número eleitoral da legenda e também à primeira-dama, mas não recebeu avaliação suficiente dos jurados para permanecer no grupo principal.

A manifestação ampliou a repercussão política do carnaval, que acabou ultrapassando o campo cultural e passando a integrar o debate eleitoral antecipado.

Eis a íntegra do documento que pode finalmente acabar com o famigerado "Inquérito do Fim do Mundo"

JC0

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou, nesta segunda-feira (23/2), um ofício ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual manifesta “extrema preocupação institucional” com a duração do inquérito das fake news, conhecido como "Inquérito do Fim do Mundo". 

No documento, a entidade solicita a adoção de providências para encerrar o procedimento.

A investigação, registrada sob o nº 4.781, tramita na Suprema Corte há quase sete anos. Recentemente, o tema voltou ao centro do debate público após uma operação de busca e apreensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que teve como alvos quatro servidores da Receita Federal suspeitos de acessar e divulgar dados sigilosos de familiares de ministros do STF.

Leia o documento na íntegra:

Segue o artigo:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em manifestação conjunta de sua Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para externar extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781, amplamente conhecido como inquérito das fake news. A inquietação da advocacia brasileira não decorre de desconhecimento do contexto histórico em que referido procedimento foi instaurado, mas precisamente da compreensão de que, superada a conjuntura mais aguda que lhe deu origem, impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal.

É inegável que a instauração do referido inquérito ocorreu em ambiente de grave tensão institucional, marcado por ataques reiterados à honra e à segurança de Ministros da Suprema Corte, disseminação coordenada de conteúdos fraudulentos e ameaças ao regular funcionamento das instituições republicanas.

Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal desempenhou papel central na defesa da ordem constitucional e na preservação da estabilidade democrática, atuação que a Ordem reconhece de forma expressa. Também por isso, e por respeito à relevância histórica dessa atuação, entende a OAB que o momento atual exige reflexão institucional serena sobre os limites, duração e a aderência material dos procedimentos investigativos ainda em curso.

A esse respeito, cumpre registrar que o Inquérito n.º 4.781 nasceu em contexto excepcional, inclusive sob o aspecto formal e procedimental, com instauração de ofício, em fundamento regimental cuja aplicação, por sua singularidade, foi objeto de intenso debate jurídico e posterior validação judicial com balizas específicas.

Justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal.

O Inquérito n.º 4.781, instaurado em março de 2019, aproxima-se de sete anos de tramitação, o que, por si só, recomenda exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária delimitação de seu objeto.

Ainda que a complexidade dos fatos e a multiplicidade de desdobramentos expliquem, em alguma medida, a extensão temporal da apuração, não se pode perder de vista que a lógica constitucional e processual do inquérito, no sistema brasileiro, é a de instrumento voltado à investigação de fatos determinados, com moldura material minimamente definida, e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas conexões sejam afirmadas ao longo do tempo.

A elasticidade excessiva do objeto investigativo, compromete a previsibilidade, fragiliza a segurança jurídica e projeta para a sociedade a percepção de um campo investigativo sem contornos suficientemente estáveis.

Essa preocupação se acentua diante de relatos recentes sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos que, embora possam merecer apuração rigorosa por canais próprios, não se apresentam de forma imediatamente aderente ao núcleo originário que justificou a instauração do inquérito. O ponto, para a Ordem, não é desconsiderar a gravidade de eventuais ilícitos supervenientes, mas reafirmar a exigência de que cada apuração observe base normativa adequada, objeto definido e correspondência estrita entre o fato investigado e o instrumento processual utilizado. A integridade institucional da investigação depende, também, da clareza de seus limites.

A defesa da democracia, nesse contexto, não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão. Tais garantias não representam obstáculos à atuação estatal legítima, mas condições de sua validade e de sua aceitação pública.

Quando a persecução se prolonga indefinidamente ou se torna excessivamente abrangente em sua formulação, surgem efeitos que transcendem os investigados formais e atingem o ambiente institucional como um todo, com reflexos sobre autoridades, agentes públicos, profissionais da imprensa e cidadãos. A persistência desse quadro alimenta um tom intimidatório incompatível com o espírito democrático, republicano e institucional consagrado pela Constituição de 1988.

Nessa linha, a OAB reputa indispensável reafirmar a proteção ao livre exercício profissional e às garantias constitucionais de todos aqueles que exercem funções essenciais à vida democrática, com menção à atividade jornalística e, com especial ênfase, às prerrogativas de advogados e advogadas, que constituem garantia da cidadania e da própria administração da Justiça. A advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte.

A Ordem manifesta, ainda, de forma categórica, seu entendimento de que acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem apuração rigorosa e punição exemplar, com especial gravidade quando atingem dados protegidos por sigilo profissional no exercício da advocacia. A resposta institucional a tais práticas deve ser firme, mas igualmente compatível com a Constituição, com a legalidade estrita, observância à competência originária e com a correta delimitação dos instrumentos investigatórios empregados.

O momento nacional recomenda contenção, estabilidade e compromisso ativo com a pacificação institucional. O Brasil não suporta mais viver sob tensão permanente, e a naturalização do conflito entre instituições e atores públicos tem produzido desgaste progressivo da confiança social e da autoridade constitucional dos Poderes. É justamente por reconhecer o papel do Supremo Tribunal Federal na defesa da democracia que esta Ordem se dirige a Vossa Excelência para conclamar a adoção de medidas que reafirmem, de modo inequívoco, a centralidade da Constituição, a previsibilidade dos procedimentos e a estrita observância das garantias fundamentais.

Diante disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais vêm requerer a Vossa Excelência, respeitosamente, que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua, em especial daqueles que, por sucessivos alargamentos de escopo e prolongamento temporal, deixam de ostentar delimitação material e temporal suficientemente precisa, bem como que não haja a instauração de novos procedimentos com essa mesma conformação expansiva e indefinida.

Requerem, ainda, a designação de audiência com Vossa Excelência, em data oportuna, para exposição institucional do tema e apresentação de contribuições da advocacia brasileira, em espírito de cooperação republicana. A OAB reafirma o seu compromisso com a defesa inegociável dos valores democráticos e republicanos, permanecendo à disposição do Supremo Tribunal Federal para colaborar no que estiver ao seu alcance em favor da segurança jurídica, da pacificação institucional e da plena observância da Constituição da República.

Agradecemos, desde já, a atenção de Vossa Excelência e manifestamos a confiança de que o tema receberá o exame cuidadoso e a prioridade institucional que sua relevância exige, certos de que esta Ordem será recebida como parceira na construção de soluções pautadas pela Constituição, pela segurança jurídica e pela preservação dos valores democráticos e republicanos".

Revelado o "destino" de todas as cartas destinadas a Bolsonaro na Papudinha

JCO

Os Correios informaram que correspondências enviadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estariam sendo recusadas desde a segunda quinzena de janeiro no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, em Brasília.

De acordo com a estatal, os objetos postais destinados a Bolsonaro estariam sendo barrados no momento da entrega por agentes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A empresa afirma que realiza entregas regulares na unidade prisional, mas que, especificamente no caso do ex-presidente, as correspondências não estariam sendo aceitas quando apresentadas no local.

Parte dos itens já teria sido devolvida aos remetentes, enquanto outros estariam em processo de retorno ou aguardando encaminhamento para devolução, segundo os Correios.

Em nota oficial, a PMDF negou as informações divulgadas pela estatal e afirmou que o direito de presos receberem e enviarem correspondências está garantido por lei, sendo integralmente respeitado na unidade. A corporação é responsável pela custódia de Bolsonaro.

“O Núcleo de Custódia da PMDF (NCPM) cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes, bem como todas as determinações emanadas do Poder Judiciário. Até o presente momento, não há qualquer decisão judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado”, declarou a corporação.

A Polícia Militar acrescentou que não realiza a gestão externa do fluxo postal nem mantém tratativas operacionais com os Correios sobre correspondências destinadas a detentos.

Na íntegra da manifestação, a PMDF citou o artigo 41, inciso XV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que assegura ao preso o direito ao recebimento e envio de cartas. A corporação destacou ainda que o procedimento adotado pelo Núcleo de Custódia limita-se ao recebimento formal das correspondências entregues na unidade, submetendo-as a protocolos internos de inspeção e segurança antes da entrega ao destinatário.

O texto também esclarece que objetos, presentes, encomendas ou acessórios não autorizados pelas normas internas não são permitidos por razões de segurança institucional e preservação da integridade física do custodiado e dos policiais. Nesses casos, eventuais entregas devem ser direcionadas aos familiares ou responsáveis legais fora das dependências da unidade prisional.

Segundo a PMDF, o controle rigoroso do que ingressa no estabelecimento é medida preventiva necessária para garantir a ordem, a disciplina e a segurança no ambiente de custódia, sempre em conformidade com a legislação vigente e decisões judiciais.

Com 7 anos de atraso, a Folha acorda do sono profundo: “Supremo tribunal de exceção”

JCO

A Folha de S.Paulo acordou neste domingo (22) de um sono profundo. Finalmente reconheceu que o país virou um ‘tribunal e exceção’. O texto da jornalista Lygia Maria mostra que o malfadado Inquérito das Fake News, usado para devassa na Receita e intimação de Kléber Cabral, infringe garantias fundamentais desde 2019. A jornalista assevera que as falas do presidente da Unafisco são apenas críticas legítimas, mas a visão autoritária de Moraes não aceita o escrutínio das ações da mais alta corte do país. Transcrevemos o texto na íntegra:

“Se alguém tinha dúvidas de que o inquérito das fake news configura tribunal de exceção, com o depoimento do presidente da Unafisco elas foram eliminadas.
O tribunal de exceção não é apenas uma categoria formal (um tribunal é criado depois do fato). Há também a exceção material, quando estruturas legais são preservadas, mas o funcionamento real do órgão subverte garantias fundamentais, como juiz natural, imparcialidade, separação entre funções (acusar, investigar, julgar) e devido processo legal.
O inquérito 4781 foi aberto de ofício (sem provocação do Ministério Público) em 2019 por Dias Toffoli. Moraes, o relator, foi escolhido sem sorteio e atua como vítima, investigador e julgador. O objetivo seria apurar notícias falsas, ameaças e outras condutas que pudessem afetar a integridade dos ministros da corte.
Com tramitação sigilosa e escopo amplíssimo, o inquérito foi usado por Moraes para promover uma farra censória, bloqueando perfis de redes sociais e até tirando do ar reportagem da Crusoé.
Trata-se de blindagem institucional persecutória coberta pelo manto falacioso de defesa da democracia. Atuação jurídica inaceitável num Estado de Direito, mas que foi respaldada por grande parte da imprensa —cujo dever é expor abusos de poder.
Agora, após reportagens revelarem conexões financeiras duvidosas entre Toffoli e a esposa de Moraes com o Banco Master, Moraes ordenou uma devassa na Receita Federal para apurar vazamentos de dados de integrantes do STF e seus familiares. A medida surgiu sem provocação da PGR porque se deu no âmbito do inquérito das fake news.
Em seguida, o ministro intimou o presidente da Unafisco, Kléber Cabral, a prestar depoimento no mesmo inquérito. Segundo nota da entidade, Kléber foi ouvido como investigado só por ter criticado o STF em entrevistas jornalísticas. Não houve ameaça nem incitação à violência em suas falas, mas a visão autoritária de Moraes não aceita o escrutínio das ações da mais alta corte do país.
O inquérito 4781 abriu a caixa de Pandora. Agora, o Brasil tem um Supremo tribunal de exceção.”

Seu Jorge é acusado de se apropriar de músicas e tribunal determina prosseguimento de ação judicial

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Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro anularam sentença que havia declarado extinto o processo. A decisão determinou que prossiga a ação judicial movida pelos músicos de Brasília, Ricardo Garcia e Kiko Freitas, contra o cantor Seu Jorge. O artista é acusado de ter se apropriado como autor das músicas "Carolina", "Tive Razão", "Gafieira S. A.", "Chega no Suingue", "She Will" e "Não Tem". A dupla afirma ter criado todas essas composições.

Ricardo Garcia disse que compôs a canção "Carolina" como homenagem à sua namorada de longa data. A música "She Will" teria sido criada pelo compositor durante o período em que estudou em uma instituição de ensino americana. A composição "Suingue Musical" foi produzida pela dupla para o conjunto musical Juventude do Samba.

A decisão foi unânime. Os desembargadores seguiram o posicionamento da desembargadora Maria Regina Nova, relatora do recurso de apelação apresentado pelos músicos.

Em seu voto, a magistrada afirmou: "Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar prosseguimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo a quo, retornando à fase de instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento e produção das provas anteriormente deferidas".

O processo retornará à fase de produção de provas no juízo de primeira instância. Será designada audiência de instrução e julgamento. Os músicos terão oportunidade de apresentar elementos que sustentem suas alegações sobre a autoria das composições em litígio.

Tragédia do Master: 51,8 bilhões de motivos para se decretar a prisão preventiva de Daniel Vorcaro

JCO

O Caos criminoso provocado por Vorcaro: caíram o Banco Master S/A; Banco Master de Investimento S/A; Banco Letsbank S/A; Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Reag Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S/A; Will Bank; Banco Pleno S/A; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.

A tragédia provocada dolosamente no sistema financeiro nacional por VORCARO atingiu, nesta data, inacreditáveis R$ 51,8 bilhões, relativos ao rombo no FGC - Fundo Garantidor de Crédito. Para que se tenha uma ideia da master gravidade que esse número representa, o déficit fiscal federal em 2024 foi de R$ 47,6 bilhões; em 2025 foi de R$ 55,0 bilhões (Fonte: Banco Central).

Descobriu-se que Vorcaro promoveu festas em Trancoso, São Paulo, Nova York e Lisboa, regadas a Macallans, Petrus, caviar e lindas mulheres (croatas, russas, ucranianas trazidas da Europa em jatinhos para alegrar os convidados - vultos da República); deve vir mais novidades por aí, com a análise pela Polícia Federal de dezenas de celulares apreendidos, em cumprimento de decisão do ministro Mendonça. Ou seja: tudo indica que a República inteira está envolvida (metaforicamente falando, é claro).

Ante o cenário sombrio que se avizinha, é prudente que se adote medidas preventivas em relação ao caso. Lembro que a prisão preventiva é medida cautelar excepcional, determinada pela justiça para, dentre outras finalidades, proteger a ordem pública.

Entretanto, Vorcaro está muito à vontade na sua mansão, com mera tornozeleira eletrônica e com supostas restrições de contato com outros investigados (como se todos somos ingênuos o suficiente da eficácia dessa medida). Como R$ 51,8 bilhões simplesmente não evaporam, desaparecendo para sempre, é evidente que grande parte - a maior parte - desse dinheiro está oculto em algum lugar. Da forma confortável que Vorcaro se encontra, é por demais obvio que tratativas subterrâneas estão sendo tomadas para dificultar a localização desse dinheiro.

A adoção de medidas preventivas é imperiosa neste caso. Existem pelo menos 51,8 bilhões de motivos para decretar a prisão  preventiva de Vorcaro.

O Mensalão é brincadeira de amadores se comparado com o Masterlão.   

Advogado de Bolsonaro mostra detalhes da ação da PF que desmoralizou Moraes

JCO 08/07/2026 às 16:41 Paulo Cunha Bueno, advogado de Jair Bolsonaro, publicou no X: "Hoje, pela manhã, foi realizada diligência de bu...