ARMAZÉM PARAÍBA, SUCESSO EM QUALQUER LUGAR.

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sábado, 3 de outubro de 2026

REELEMBRANDO A HISTÓRIA DE PARNAÍBA

Por Carlos Prado

PRAÇA ESTUDANTE JÚLIO AUGUSTO - Localizada na Avenida 1. de Maio no Bairro do Carmo, próxima ao centro de Parnaíba. Júlio era filho do desembargador Salmon Lustosa/Profa. Maria José e faleceu com apenas 15 anos de idade. O Projeto de Lei dando o nome ao logradouro foi de autoria do Vereador Elias Ximenes do Prado e sancionado pelo Prefeito Dr. Lauro Correia (Parnaíba - 182 anos).

Você não vai acreditar no que diz a Folha de S.Paulo

JCO

Em editorial publicado nesta quinta-feira (1º), a Folha de S.Paulo criticou decisões tomadas por integrantes do Judiciário durante a reta final do debate entre candidatos à Presidência realizado pela Rede Globo. O jornal afirmou que autoridades judiciais “rasgam a toga, atropelam os ritos e fazem o diabo para favorecer a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”.

A publicação, intitulada Ataque de Juízes Prejudica Neutralidade da Eleição, classificou as intervenções como uma ameaça à imparcialidade do processo eleitoral. Segundo o periódico, decisões tomadas às vésperas do debate teriam contribuído para o cancelamento do programa pela emissora, que alegou “insegurança jurídica”.

"Um patrimônio da democracia brasileira está ameaçado. As constantes e cada vez mais audaciosas intervenções impróprias e partidárias de juízes do Supremo Tribunal Federal no processo eleitoral estão corroendo a autoridade da arbitragem do processo, que deveria ser neutra, previsível e equidistante", disse a Folha.

Um dos episódios citados pelo jornal envolve o ministro Gilmar Mendes. De acordo com o editorial, o magistrado teria “tomado atalho processual e monocrático” ao determinar que a TV Globo permitisse a participação do candidato a presidente Renan Santos (Missão), pouco antes do início do debate, contrariando decisão anterior da ministra Cármen Lúcia.

"Renan não tem respaldo da lei eleitoral para receber assento obrigatório no debate. Ganhou o tíquete de presente de Gilmar porque prometia atazanar Flávio Bolsonaro (PL) no programa. No pretexto do juiz, de preservar a liberdade de expressão, acredita apenas quem não assistiu ao festival de censuras protagonizado pelo Supremo, com o endosso do decano, nos últimos anos", assinalou o periódico.

A Folha também direcionou críticas à decisão da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha. O jornal classificou a medida como “censura de fato” e “episódio abominável”.

A magistrada havia determinado que a Globo não mantivesse o púlpito destinado a Lula vazio durante o debate. A emissora pretendia permitir que os demais candidatos fizessem perguntas direcionadas ao petista como forma de protesto pela ausência do presidente.

"Na agonia para favorecer o incumbente, agora se decide o que uma emissora pode transmitir ao público num debate. A cadeira vazia, símbolo do desprezo dos candidatos pela prestação de contas, tem uma longa tradição no Brasil. Mas a Lula, casuisticamente, não se aplica. O debate foi cancelado, e só os petistas comemoraram", adicionou.

Ao concluir o editorial, o jornal voltou a questionar a atuação de integrantes do Judiciário na condução do processo eleitoral. A Folha afirmou que “intervir com tal descaramento na mediação do processo” era anteriormente associado a uma “república de bananas”, mas que esse tipo de comportamento teria passado a ser tratado como aceitável.

O periódico também lamentou o que classificou como “autodestruição” da democracia brasileira, afirmando que esse processo estaria sendo conduzido “por quem tem o dever de defender a Carta”.

A troca de poder: Quando o inquilino que sai procura destruir tudo

JCO

O poder tem prazo. O patrimônio público, não.

Presidente, ministros e dirigentes de estatais e autarquias ocupam funções temporárias.

Nenhum deles recebe autorização para levar consigo a memória do Estado — muito menos para destruí-la quando chega a hora de entregar as chaves.

Diante da possibilidade de uma troca de governo, a cobrança à atual cúpula do poder precisa ser clara: preservar documentos, bancos de dados, contratos, registros financeiros e sistemas é obrigação. Uma eventual derrota eleitoral não concede licença para apagar rastros ou deixar armadilhas administrativas para o sucessor.

Esse é um risco que exige prevenção e fiscalização.

Se houver destruição deliberada para esconder irregularidades ou comprometer a próxima administração, estaremos diante de uma conduta que precisa ser investigada e punida, conforme as provas e a legislação.

A sabotagem pode dispensar marretas. Basta fazer desaparecer um arquivo essencial, adulterar uma informação, inutilizar uma cópia de segurança ou deixar um sistema sem condições de funcionar. O estrago atinge a fiscalização, interrompe serviços e transfere ao cidadão a conta da reconstrução.

Quem apaga a memória pública pode estar tentando apagar também a própria responsabilidade.

A legislação brasileira já trata desse perigo. A Lei de Acesso à Informação prevê responsabilização por destruir, alterar, inutilizar ou ocultar indevidamente informações acessadas em razão de cargo, emprego ou função pública.

A Lei de Arquivos também estabelece responsabilidade penal, civil e administrativa pela destruição de documentos de valor permanente ou de interesse público e social.

Mas a cobrança não pode parar nos gabinetes.

Um dirigente não precisa dominar informática para ordenar uma operação destrutiva.

Sua execução pode depender de assessores, administradores de sistemas, responsáveis por arquivos, servidores ou prestadores de serviço. Por isso, uma investigação séria deve alcançar toda a cadeia: quem mandou, quem autorizou e quem executou conscientemente a irregularidade.

O conhecimento técnico não pode virar instrumento de encobrimento. Quem recebe acesso aos sistemas públicos assume responsabilidades sobre aquilo que administra. A senha pertence a uma função de confiança; não é uma autorização para servir a interesses particulares.

E a frase “eu apenas obedecia ordens” não pode funcionar como salvo-conduto. A Lei nº 8.112 determina que servidores federais cumpram ordens superiores, excetuando as manifestamente ilegais.

O Código Penal também condiciona a hipótese de obediência hierárquica à existência de uma ordem que não seja manifestamente ilegal. Cada participação deve ser apurada, mas a posição de subordinado não garante imunidade.

Quem for comprovadamente responsável deve enfrentar as consequências cabíveis: processo criminal quando houver crime, reparação dos prejuízos e sanções administrativas, inclusive demissão (exoneração) quando legalmente aplicável.

A punição precisa alcançar todos os envolvidos, com responsabilidade individual demonstrada e direito de defesa. Uma simples exoneração não pode encerrar a apuração.

A prevenção deve começar enquanto os registros estão disponíveis. É preciso preservar cópias de segurança verificadas, históricos de alterações, inventários de sistemas e documentos de entrega. Mudanças críticas precisam ter justificativa e responsáveis identificados.

Uma transição não pode depender da boa vontade de quem está deixando o cargo.

Os profissionais que preservam o patrimônio público e comunicam irregularidades também precisam encontrar respaldo institucional. Sua lealdade é ao Estado e à população. Nenhuma chefia pode exigir cumplicidade como prova de fidelidade.

O Brasil já paga caro por administrações que confundem o interesse público com a sobrevivência política de seus ocupantes.

Não pode pagar novamente pela destruição dos instrumentos necessários para descobrir o que foi feito e permitir que os serviços continuem.

As urnas podem encerrar um mandato.

Não encerram a obrigação de prestar contas.

O inquilino entrega as chaves.

A casa, os arquivos e a memória continuam pertencendo ao povo.

Gilmar Mendes, o supremo poder da República e a fraqueza moral de Edson Fachin

JCO

Que o ministro Gilmar Mendes representa o supremo poder da República disso ninguém tem dúvida. Mas isso só acontece devido à fraqueza do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Esse senhor carece de força moral para comandar o STF, principalmente neste tumultuado momento eleitoral. Sua liderança na presidência da Corte divide opiniões entre os que apontam falta de pulso firme e outros que enxergam uma tentativa de pacificação institucional por meio do rito colegiado, coisa que alguns ministros não querem nem ouvir falar. A tentativa de resgatar a colegialidade do tribunal é uma falácia; querer submeter os impasses ao plenário e frear os excessos monocráticos de alguns dos seus ministros enfrenta enormes resistências internas, principalmente de ministros como Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. E a maior prova disso está no silencio de Fachin diante da última decisão do ministro Gilmar determinando a participação do histriônico candidato a presidência da República, Renan Santos, em um debate da TV Globo.

Mendes reverteu entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrando que quem manda na República é ele, e que ninguém pode contestá-lo. Segundo alguns críticos, a decisão de Mendes fez a Globo provar do próprio veneno, pois vinha apoiando as decisões do ministro sob o argumento de que ele estava garantindo a regularidade do processo político, esquecendo que ele, Gilmar, estava, no fundo, agindo contra a independência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tanto isso é verdade que ele fez duras críticas e contestações públicas à atuação dessa Corte, derrubando, inclusive, uma decisão do seu presidente Kassio Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia. Mendes garantiu, por meio de uma liminar, a participação do candidato Renan Santos no debate presidencial da Globo, confrontando, diretamente, a cúpula da Corte Eleitoral e as regras estabelecidas para o debate. Não contente com isso, rebateu a tese de que a palavra final sobre o processo eleitoral caberia unicamente ao TSE, classificando essa premissa como "evidentemente equivocada", pois o STF é o guardião definitivo da Constituição e pode intervir em matérias que afetem contra a integridade das eleições.

Semanas antes, em setembro, Mendes já havia subido o tom nas redes sociais afirmando que o risco de politização "vem de dentro" da Justiça Eleitoral. Ele declarou explicitamente que os magistrados que atuam com proselitismo partidário no TSE deveriam reconsiderar sua permanência na Corte. Essa manifestação foi amplamente interpretada nos bastidores como um recado direto para Nunes Marques e André Mendonça (presidente e vice-presidente do TSE). A colisão de decisões judiciais de última hora — que incluiu tanto a liminar do ministro quanto uma ordem da ministra Estela Aranha do TSE-, proibindo a exibição de um púlpito vazio, gerou o que a emissora classificou como "insegurança jurídica". Diante desse cenário disruptivo às vésperas do pleito, a Globo cancelou a realização do debate presidencial.

Gilmar Mendes é frequentemente apontado por analistas políticos e críticos como uma das figuras mais influentes e com maior poder de articulação nos bastidores do poder no Brasil, embora o país seja (do ponto de vista formal), uma República presidencialista, supostamente dividida em três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário, muito embora o verdadeiro poder, atualmente, seja o STF. A expressão "provou do próprio veneno" foi amplamente utilizada por críticos da Globo na imprensa e nas redes sociais, apontando uma suposta ironia na forma como o planejamento da emissora ruiu diante das movimentações jurídicas do ministro Gilmar Mendes.

Mendes é frequentemente apontado por analistas políticos e críticos como uma das figuras mais influentes e com maior poder de articulação nos bastidores do poder no Brasil, cujo ativismo gera debates constantes na sociedade sobre o seu poder de influência no sistema judicial brasileiro. E a tensão está justamente no uso desse poder, pois tem gente acreditando que ele, sozinho, pode anular o resultado das eleições presidenciais, pois se ele, assim decidir, monocraticamente, o plenário certamente o apoiará. Como se sabe, decisões sobre a validade de um pleito nacional exigem deliberação coletiva, e a anulação de uma eleição ou a cassação de chapas vencedoras não depende de um único magistrado, mas sim do plenário do TSE ou do STF.  O problema é que estamos no Brasil, e diante das decisões monocráticas de alguns dos ministros de nossa Suprema Corte, não será nenhuma surpresa se isso acontecer.

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Nossa Senhora Aparecida e o dia em que a velha mídia soltou a mão de um ministro do STF

JCO

Em duro editorial, o jornal O Globo fez duras críticas ao ministro do STF, Flavio Dino, no caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida:

Desconsiderando os fatos, a legislação e toda a jurisprudência, Dino argumentou que a determinação de Mendonça violava as liberdades de expressão e religiosa. Mais chocante foi o atropelo ao TSE. Também chamou a atenção o mecanismo jurídico esdrúxulo. Dino analisou o requerimento de Tabet num processo sem conexão com a disputa presidencial. Submeteu ontem a decisão ao plenário do Supremo, no contexto de uma discussão sobre “censura em massa”. Mas isso em nada diminui a gravidade da intromissão.

Mesmo que a decisão de Mendonça pudesse ter sido exagerada — mais de mil posts foram removidos com base em critérios obscuros —, o caminho para revê-la era o plenário do TSE, e não uma artimanha para que caísse nas mãos de um ministro de simpatias políticas conhecidas. Em reação, Flávio Bolsonaro lançou mão do mesmo expediente: entrou com um pedido para que, numa ação relativa ao Marco Civil que tramita no Supremo, o ministro Luiz Fux voltasse a suspender os posts com a desinformação. Outro disparate.

A decisão de Dino não foi a primeira em que o Supremo atropelou a Justiça Eleitoral. No último dia 18, o ministro Gilmar Mendes lançou mão de uma manobra heterodoxa e desarquivou um processo já encerrado para autorizar o reajuste no Bolsa Família — apesar de o plenário do próprio STF ter declarado ilegal em 2024 o aumento de benefícios sociais em ano eleitoral.

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, solicitou ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, que criasse uma espécie de filtro para evitar que os pedidos de natureza eleitoral sejam encaminhados automaticamente a ações no STF. De acordo com Nunes Marques, esse mecanismo contribui para “erosão democrática, mediante o progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito”.

É triste constatar que, depois da sessão patética em que fizeram de tudo para livrar Moraes de investigação por suas relações suspeitas com o Banco Master, os ministros da mais alta Corte do país tenham se engajado num Fla-Flu eleitoral sem cabimento. A erosão da credibilidade da Justiça já é a pior novidade das eleições de 2026. Quando os brasileiros se preparam para ir às urnas, os responsáveis pelos tribunais devem se manter imunes a ingerências políticas, sob pena de minar a confiança eleitoral. Juízes movidos por qualquer outra motivação que não o cumprimento da lei contaminam a própria isenção e acabam ferindo a ideia de Estado de Direito. É uma irresponsabilidade com as instituições.

https://oglobo.globo.com/opiniao/editorial/coluna/2026/09/dino-faz-uso-politico-da-justica.ghtml

 

da Redação

URGENTE: Fachin cria novas regras no STF e acaba com a "farra" de Gilmar

JCO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, uma resolução destinada a ampliar a transparência na apresentação e na distribuição de petições incidentais, que são pedidos formulados dentro de processos já em andamento na Corte.

A Resolução 921/2026 estabelece procedimentos para reforçar a distribuição aleatória dos processos entre os ministros, por meio de sorteio, e preservar o princípio do juiz natural. A medida também busca evitar que novos pedidos sejam automaticamente direcionados a um relator específico.

Segundo nota divulgada pela Presidência do STF, a norma “busca assegurar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.

Validação passa a ser exigida em situações específicas

A nova regulamentação determina que pedidos apresentados por terceiros sejam submetidos a validação. A regra vale para pessoas que não participem do processo como partes, procuradores ou fiscais da ordem jurídica.

Também deverão passar por esse procedimento as petições que questionem atos de órgãos jurisdicionais ou autoridades que não façam parte do processo, que tentem ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas, atos ou fatos que não estejam incluídos na ação ou que apresentem pedidos contra indivíduos que não sejam partes do processo.

Conforme a nova norma, a vinculação de uma nova solicitação a um processo em andamento dependerá de “validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF”.

Caso a análise conclua que o pedido não possui relação direta com a ação original, a petição será transformada em um novo processo. Nesse cenário, conforme explicou o Supremo, “Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou distribuída por prevenção”.

A resolução não altera os procedimentos referentes às manifestações regulares das partes que já integram os processos, à inclusão de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) nem aos recursos internos. A regra também não alcança processos que tramitam em sigilo.

Medida é anunciada após decisões de Gilmar Mendes

A publicação da nova resolução ocorreu um dia depois de o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, autorizar a participação do candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, no debate da TV Globo.

Para tomar a decisão, Gilmar recorreu a um precedente relacionado a outro processo, sem relação direta com a disputa envolvendo as regras do debate presidencial.

Na decisão anterior, o ministro havia considerado que a liberdade de expressão durante o período eleitoral deve ser “ampla”. O caso envolvia uma reclamação apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), após uma publicação feita por ele na rede social X na qual afirmava que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado nas eleições deste ano, estaria inelegível.

Inicialmente, a publicação de Zeca Dirceu havia sido retirada da plataforma após uma decisão favorável a Deltan. O deputado recorreu ao STF, e a análise ficou sob responsabilidade de Gilmar Mendes, que posteriormente determinou a restauração do conteúdo.

Duas semanas antes, Gilmar já havia desarquivado uma ação de 2020 que havia sido encerrada em 2024. A medida foi utilizada para autorizar o reajuste de 15% nos benefícios do Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 17 dias das eleições.

GRACINHA MÃO SANTA 15130 E PRONTO!!! É HORA DE DA DECISÃO

GRACINHA MÃO SANTA 15130!!! É AGORA!!!

A HORA DA DECISÃO CHEGOU!!!
O momento é de escolher, participar e fazer valer a sua voz.

GRACINHA MÃO SANTA 15130. E PRONTO!!!

É HORA DA DECISÃO!!! 


Imagens geradas pelo Fumanchú!!! O blog

Na última live antes da eleição, Flávio cita Moraes e manda recado para Lula

JCO 04/10/2026 às 07:40 Na última live antes das eleições, realizada neste sábado (3), o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) direc...