terça-feira, 13 de junho de 2023

Juiz manda ao STF ação contra Renan por dizer que Lira ‘bate em mulher’

Juiz manda ao STF ação contra Renan por dizer que Lira ‘bate em mulher’
Agência Senado; Sergio Lima/AFP

Decisão da Justiça do DF remeteu ao Supremo queixa-crime movida pelo presidente da Câmara por calúnia, injúria e difamação

A Justiça do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 12, uma queixa-crime movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros(MDB-AL). A ação foi protocolada por Lira na primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no último dia 31, depois de Renan escrever nas redes sociais que Lira é “caloteiro”, “desvia dinheiro público” e “bate em mulher”.

A defesa do presidente da Câmara aponta contra o emedebista, de quem é inimigo político, os crimes de calúnia, injúria e difamação.

As publicações foram feitas por Renan no Twitter e no Instagram ao comentar uma reportagem do jornal O Globo, segundo a qual Lira deixou de honrar compromissos com um pecuarista em torno de uma suposta negociação de gado. O deputado nega qualquer dívida. O emedebista ainda acusou Arthur Lira de agredir a ex-mulher dele, Jullyene Lins, e desviar dinheiro público.

“Triste exemplo: Lira é caloteiro, costuma não pagar o que deve. Pior, desvia dinheiro público e bate em mulher – deu uma surra de 2h em Jullyene, a ex-esposa e mãe de seus filhos. Confesso que aprovei a Lei Maria da Penha pensando em punir meliantes como ele”, atacou.

Os advogados de Arthur Lira afirmam que se trata de “conteúdo altamente calunioso, injurioso e difamatório” de sua imagem e acrescentam que manifestações como a de Renan “causam prejuízos, constrangimentos, vergonha e dor”.

Diante de manifestação do Ministério Público, no entanto, o juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva, da 2ª Vara Criminal de Brasília, determinou que o caso seja analisado pelo Supremo, em razão da possibilidade de que as publicações de Renan Calheiros sejam abarcadas pelo foro privilegiado dele.

Adotando este entendimento, o ministro André Mendonça já havia suspendido o andamento de outra ação de Lira contra Renan no TJDFT por crimes contra a honra, enquanto o emedebista ainda pede que a mesma decisão seja estendida a um terceiro processo, em que é acusado pelos mesmos motivos.

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