Foto: STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento proposto pelo ministro Dias Toffoli sobre a regionalização do piso da enfermagem para os profissionais do setor privado. A análise foi retomada nesta sexta-feira, 23, em sessão virtual e vai até a próxima sexta, 30.
O ministro argumentou que a regionalização é necessária para atender às “realidades bastantes díspares no que tange às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem”. Ele apontou que a estrutura da rede de saúde privada em cada estado também é diversa.
3 vias
O relator, Luís Roberto Barroso, publicou voto em conjunto com o ministro Gilmar Mendes propondo a exigência de prévia negociação sindical para a implementação do piso no setor privado. A justificativa para a condição é a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
No setor público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador.
“Para que fique claro: caso não haja uma fonte capaz de fazer frente aos custos impostos aos entes subnacionais, não há de se exigir destes o cumprimento do piso estipulado na lei”, diz o voto conjunto.
O voto de Toffoli, acompanhado por Moraes, segue parcialmente a proposta de Barroso e Gilmar. Na divergência, ele apenas acrescenta a regionalização para atender às diferenças territoriais. Portanto, já há quatro votos a favor da exigência de negociação coletiva.
Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência mais ampla e votou para que o piso salarial da enfermagem seja aplicado imediatamente a todos os profissionais da enfermagem no País. Para o ministro, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei.
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