JCO
Na sequência, os policiais identificam um veículo com as mesmas características relatadas na denúncia e...
Antes de continuar, advirto:
História terá 3 finais diferentes.
Objetivo é demonstrar como a jurisprudência dos tribunais superiores está contribuindo para o colapso da segurança pública e o fracasso do direito penal.
Final 1
... durante a abordagem, o motorista demonstra "nervosismo aparente" e os policiais decidem fazer uma revista no veículo, localizando a vítima e salvando a sua vida.
O criminoso é preso em flagrante e CONDENADO pela justiça.
... como a "denúncia anônima", por si só, não configura a justa causa necessária para legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela polícia (STJ, HC 734.263).
... como não satisfazem a justa causa para a abordagem, por si sós, "denúncias anônimas" ou "intuições e impressões subjetivas dos policiais, não demonstráveis de maneira clara e concreta" (STJ, RHC 158.580).
... como os policiais afirmaram que o motorista "demonstrava nervosismo", mas não apresentaram nenhuma outra justificativa para a abordagem (STJ, HC 779.150)...
... o criminoso é ABSOLVIDO, posto em liberdade, e a ação policial é considerada ilegal.
FINAL 2
... durante a abordagem, o motorista demonstra "nervosismo aparente"...
... mas como os policiais foram ensinados que essa revista veicular é ilegal e que a prova é ilicita, DEIXARAM DE REVISTAR O VEÍCULO, e a vida que eles iriam salvar se perdeu.
FINAL 3
FATO:
Se as forças policiais decidirem atuar em sintonia com a jurisprudência do STJ - em matéria de standart probatório necessário para abordagem pessoal e veicular - a sociedade está perdida.
William Garcez. Professor de Direito Criminal. Organizador, autor e coautor de livros e artigos jurídicos. Palestrante. Delegado de Polícia (PCRS). Professor de Direito Criminal. Organizador, autor e coautor de livros e artigos jurídicos. Palestrante. Delegado de Polícia (PCRS).
Publicado originalmente no Twitter do autor.
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