domingo, 2 de julho de 2023

Se a polícia tivesse seguido a jurisprudência do STJ, não teria salvo a garota de 12 anos, vítima do predador petista

JCO

Na sequência, os policiais identificam um veículo com as mesmas características relatadas na denúncia e...

Antes de continuar, advirto:

História terá 3 finais diferentes.

Objetivo é demonstrar como a jurisprudência dos tribunais superiores está contribuindo para o colapso da segurança pública e o fracasso do direito penal.

Final 1

... durante a abordagem, o motorista demonstra "nervosismo aparente" e os policiais decidem fazer uma revista no veículo, localizando a vítima e salvando a sua vida.

O criminoso é preso em flagrante e CONDENADO pela justiça.

... como a "denúncia anônima", por si só, não configura a justa causa necessária para legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela polícia (STJ, HC 734.263).

... como não satisfazem a justa causa para a abordagem, por si sós, "denúncias anônimas" ou "intuições e impressões subjetivas dos policiais, não demonstráveis de maneira clara e concreta" (STJ, RHC 158.580).

... como os policiais afirmaram que o motorista "demonstrava nervosismo", mas não apresentaram nenhuma outra justificativa para a abordagem (STJ, HC 779.150)...

... o criminoso é ABSOLVIDO, posto em liberdade, e a ação policial é considerada ilegal.

FINAL 2

... durante a abordagem, o motorista demonstra "nervosismo aparente"...

... mas como os policiais foram ensinados que essa revista veicular é ilegal e que a prova é ilicita, DEIXARAM DE REVISTAR O VEÍCULO, e a vida que eles iriam salvar se perdeu.

FINAL 3

FATO:

Se as forças policiais decidirem atuar em sintonia com a jurisprudência do STJ - em matéria de standart probatório necessário para abordagem pessoal e veicular - a sociedade está perdida.

William Garcez. Professor de Direito Criminal. Organizador, autor e coautor de livros e artigos jurídicos. Palestrante. Delegado de Polícia (PCRS). Professor de Direito Criminal. Organizador, autor e coautor de livros e artigos jurídicos. Palestrante. Delegado de Polícia (PCRS).

Publicado originalmente no Twitter do autor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário