Foto: Getty Images
27/10/2023 - 12:14
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (27), regras para que empresas de apostas online, as chamadas “bets”, possam funcionar legalmente no Brasil.
De acordo com as normas divulgadas, não haverá limite de autorizações para funcionamento. O objetivo é promover a concorrência ampla no setor.
A regulação ficará a cargo de duas secretarias específicas, uma no Ministério da Fazenda e outra no Ministério dos Esportes para fiscalizar a sua área de competência.
Para obter uma outorga, por exemplo, a empresa deve possuir habilitação jurídica (CNPJ ativo), regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, e qualificação técnica.
Além disso, empresas estrangeiras devem abrir subsidiárias nacionais para obter a autorização de funcionamento. Também serão vetadas “empresas estrangeiras que tiveram sua(s) autorização(ões) cassada(s) ou revogada(s) em outras jurisdições nos últimos cinco anos”.
As “bets” também terão que “implementar políticas de prevenção à manipulação de resultados e à lavagem de dinheiro”.
Empresas que possuam atletas ou dirigentes esportivos em seu quadro estão vetadas.
Proposta no Congresso
Em julho, o governo publicou uma Medida Provisória estabelecendo regras para o setor que ainda não foi apreciada. Porém, está em trâmite no Congresso Nacional umprojeto de lei para regular as “bets”.
O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados em setembro, ainda trata sobre a proibição de participação de algumas pessoas, como, menores de idade, pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos) e servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.
A matéria tramita simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Esporte (CEsp).
Se for aprovada em ambas as comissões, a proposta pode seguir para o plenário. Angelo Coronel quer votar o texto na CAE até a próxima semana, já que o projeto tramita com urgência constitucional. Pelo regimento é preciso votar a matéria em até 45 dias, ou seja, até 11 de novembro.
FONTE: terrabrasilnoticias.com
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