Uma divisão entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em uma redução das penas dos réus condenados no julgamento relacionado aos atos do 8 de Janeiro.
Isso representa uma mudança significativa em relação à tendência anterior, onde as decisões do relator Alexandre de Moraes foram amplamente seguidas.
Nos primeiros seis julgamentos, a maioria dos ministros da Corte havia concordado integralmente com as penas determinadas por Moraes, que variavam de 12 a 17 anos de prisão. No entanto, na terceira leva de julgamentos, que contemplou mais seis casos, os ministros não chegaram a um consenso em relação às penas atribuídas por Moraes.
Alguns ministros, como Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, acompanharam o relator, enquanto outros, como Cristiano Zanin e Edson Fachin, propuseram penas mais curtas de 11 anos. Luís Roberto Barroso votou pela absolvição dos acusados em relação a um dos crimes, mas concordou com Moraes em outras acusações.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, no entanto, divergiram significativamente, votando por condenações com penas muito mais leves, que chegaram a 9 meses. De acordo com a legislação brasileira, essas penas mais curtas implicariam em cumprimento em regime aberto.
Apesar de todos os ministros concordarem com a condenação dos réus, apenas quatro apoiaram as penas determinadas por Moraes. Assim, a dosimetria do relator não obteve o apoio da maioria da Corte.
Posteriormente, a Corte decidiu reduzir as condenações para um "voto médio" proposto por Zanin, diminuindo as penas de 17 e 14 anos em seis meses. Com essa decisão, os réus Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram condenados a 16 anos e 6 meses, enquanto Jorge Ferreira recebeu uma pena de 13 anos e meio.
Todas as penas estão relacionadas a cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.
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