JCO
Após a dispensa, os direitos trabalhistas dos demitidos não foram pagos.
Nenhuma proposta de acordo foi realizada.
O calote estava evidenciado.
Diante da situação dramática, a Justiça do Trabalho foi acionada.
Uma decisão liminar deu prazo para que a empresa pague em dois dias os direitos trabalhistas de todos os funcionários demitidos, sob pena de multa de R$ 100 mil/dia em caso de não cumprimento.
A liminar do juiz:
“O perigo de dano, sobretudo quando nos deparamos com direitos de trabalhadores, agora sem emprego e com necessidades alimentares prementes para si e para aqueles que deles dependem, exige a efetivação máxima da promessa constitucional de emissão de tutelas jurisdicionais em tempo razoável.
Entre fazer logo, ainda que mal, e fazer bem, mas tardiamente as tutelas provisórias autorizam a fazer logo, deixando o problema da justiça intrínseca.
Pelos motivos expostos, defiro a concessão de tutela provisória de urgência antecipada e determino aos réus que quitem as verbas rescisórias descritas na petição inicial, no prazo de dois dias, sob cominação de multa no importe de R$ 100.000,00 por dia de retardamento”.
Sem dúvida, uma situação complicada e que vem se repetindo no país, em razão da situação econômica cada vez pior, enquanto o governo de forma irresponsável aumenta a gastança e a farra.
Crise???
ResponderExcluirVc vive em qual País?
Dolar: R$ 4,85
ResponderExcluirBolsa: 134000 pts (o maior patamar histórico)
ResponderExcluirInflação: 4,72%
ResponderExcluirInflação: 4,72%
ResponderExcluirDesemprego: 7,5%
ResponderExcluirMassa salarial: + 4,2%
ResponderExcluirRespeito ao cidadão: negro voltou a ser pesado por Quilo, não mais por Arroba
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