atualizado
A Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que reveja sua decisão em que liberou um precatório de R$ 163,5 milhões da Queiroz Galvão, bloqueado há oito anos na Operação Lava Jato.
Como mostrou a coluna na semana passada, Gilmar considerou irregular a apresentação, pela força-tarefa da Lava Jato, de uma ação de improbidade na esfera cível contra a empreiteira e o deputado Dudu da Fonte, do PP de Pernambuco. O caso trata de suposto pagamento de propina em troca de atrapalhar a CPI da Petrobras, em 2009.
O precatório milionário é referente a valores que a empreiteira tem a receber por serviços ao governo de Alagoas, nos anos 1990, e estava bloqueado nessa ação. Além de liberar o dinheiro, Gilmar também mandou trancar a parte do processo contra a Queiroz Galvão que tratava das suspeitas em torno da CPI.
No despacho, o ministro fez críticas à operação e ao ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná, a quem classificou como “exótico personagem da Lava Jato que, seguidas vezes, ultrapassou barreiras e borrou os limites da imparcialidade judicial, articulou esforços, junto ao Ministério Público, para contornar ilegalidades presentes na decisão que sequestrou ativos da reclamante”.
Para a PGR, no entanto, o entendimento do ministro deve ser revisto por ele ou enviado para análise colegiada no STF. No agravo apresentado a Gilmar na quarta-feira (6/12), a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho Santos, alegou que, por razões de adequação processual, a ação da Queiroz Galvão pelo trancamento da ação e desbloqueio dos R$ 163,5 milhões não poderia ter sido sequer admitida por ele.
Ana Santos sustentou, ao contrário do que decidiu o decano do STF, que o fato de a Segunda Turma do Supremo ter rejeitado uma denúncia criminal contra Dudu da Fonte pela suposta propina na CPI da Petrobras não afeta a ação cível de improbidade contra a Queiroz Galvão.
Neste sentido, a PGR alegou que só seria possível cogitar essa hipótese caso o colegiado tivesse rejeitado a denúncia por concluir que não houve crime ou participação do parlamentar. A acusação, no entanto, foi barrada por estar baseada somente em delações premiadas, sem análise de mérito.
A manifestação da Procuradoria disse também que a Queiroz Galvão não era parte do inquérito criminal. Por esse motivo, em sua avaliação, a empresa não poderia ter sido beneficiada pela rejeição da denúncia contra o deputado pernambucano.
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