À época, o limite previsto para saída do país portando dinheiro em espécie era de R$ 10 mil.
Battisti foi condenado pela Justiça Federal de Campo Grande (MS) a uma pena de um ano e 11 meses pelo crime de evasão de divisas.
Após esses fatos e a condenação de Battisti, uma nova lei alterou o limite legal para a saída de recursos do país.
Diante disso, a defesa do italiano defendeu a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Marcos Lunardelli, acolheu a argumentação. Ele lembrou que, no Direito Penal pátrio, inexiste a possibilidade de retroatividade de lei mais gravosa, seja a que estabeleça nova conduta típica, seja a que agrave a sanção a um delito já previsto e que prevalece, como regra geral, o princípio de que se aplica a lei penal mais benéfica ao acusado, ao longo de toda a sucessão temporal que vai da prática do fato em tese criminoso até a extinção da punibilidade relativa a essa conduta.
Assim, um filho menor do italiano vai ficar com os dólares e euros apreendidos.
O despacho para a liberação do dinheiro já foi devidamente assinado pelo juiz federal Bruno Cesar Teixeira.
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