Apenas 73 dias depois de ser alçada ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas se aposentou da Corte Estadual, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, na segunda-feira, 8. A saída do Tribunal se dá pouco mais de um ano depois de Graciema ser reintegrada aos quadros da Corte. Antes disso, ela havia sido aposentada compulsoriamente, por ordem do Conselho Nacional de Justiça, medida que acabou revertida pelo Supremo Tribunal Federal.
Graciema foi promovida a desembargadora em outubro do ano passado. Na ocasião, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a ascensão da magistrada considerando critérios de antiguidade. Antes, ela integrava a Câmara de Direito Público e Coletivo da Corte, como juíza de primeiro grau.
Em nota, o TJ afirmou que Graciema Ribeiro de Caravellas se tornou desembargadora pelo fato de que, no momento da abertura da vaga, era a juíza mais antiga em atividade, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura’. Ainda de acordo com a Corte, ela se aposentou a pedido porque completou 75 anos nesta quinta-feira, 11, ‘data limite para a aposentadoria do servidor público, nos termos da Lei Complementar 152/2015′.
A desembargadora passou mais de uma década alijada do Tribunal estadual. Ela está entre os magistrados que, em 2010, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema que teria desviado mais de R$ 1,4 milhão da Corte matogrossense para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado.
À época, o corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sustentou que os magistrados teriam recebido, da Corte, R$ 250 mil cada e, posteriormente, emprestado o dinheiro por meio de contrato escrito. O ato foi considerado ilícito e caracterizado como possível esquema de favorecimento com uso de dinheiro público.
O grupo de magistrados investigados recorreu ao STF para afastar as punições. Obteve uma liminar, para que retornassem aos cargos, mas em 2012, a Corte máxima restabeleceu a decisão do CNJ por reconhecer a competência do órgão para investigar magistrados.
Dez anos depois, a Segunda Turma do Supremo anulou as sanções impostas a cinco magistrados citados no caso, determinando sua reintegração imediata. A decisão atendeu um pedido da defesa, que narrou como alguns magistrados haviam sido absolvidos do caso na esfera penal.
A avaliação do colegiado foi a de que a absolvição deveria repercutir na esfera administrativa
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, decano, citou Graciema, indicando que ela e outras duas magistradas ‘se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas’ criminalmente.
Assim, em outubro de 2022, a magistrada foi reintegrada aos quadros do TJ de Mato Grosso. No dia 27 de outubro do ano passado ela foi empossada desembargadora, ocasião em que reconheceu o ‘pequeno espaço de tempo’ pelo qual ocuparia o cargo, com a promessa de trabalhar com o mesmo ‘afinco’.
O subsídio mensal da magistrada é de R$ 37,5 mil, mas foi turbinado por indenizações e direitos eventuais. De janeiro a março ela recebeu R$ 60 mil, por mês, a título de licença prêmio – o holerite bateu R$ 107 mil brutos. Em abril, recebeu R$ 66,3 mil a título de ‘direitos eventuais’ e seu contracheque alcançou R$ 151 mil brutos.
No segundo semestre, o que alavancou as cifras do subsídio foram os benefícios ligados às férias (indenização e diferencial de gratificação). Em agosto e setembro, o Tribunal pagou a Graciema R$ 53 mil a título de ‘direitos eventuais’. Em outubro, o adicional chegou a R$ 77 mil. Em dezembro, o holerite registrou um pagamento de R$ 147 mil sob a mesma rubrica.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO E A DESEMBARGADORA GRACIEMA CARAVELLAS
A magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas se tornou desembargadora após ser eleita pelo Tribunal Pleno do TJMT pelo critério de antiguidade. Ou seja, no momento da abertura da vaga, era a juíza mais antiga em atividade, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura.
A magistrada se aposentou voluntariamente (a pedido) no último dia 10, porque completou 75 anos na data de hoje (11/1), data limite para a aposentadoria do servidor público, nos termos da Lei Complementar 152/2015.
Créditos: ESTADÃO.
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