quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Justiça descarta julgar Daniel Alves a portas fechadas Decisão vale exceto durante depoimento da vítima

Pleno.News - 01/02/2024 13h22 | atualizado em 01/02/2024 15h04

Justiça descarta julgar Dani Alves a portas fechadas, exceto durante depoimento da vítima Foto: EFE/ Francisco Guasco

A Audiência de Barcelona descartou que o julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves por suposto estupro de uma jovem na discoteca Sutton se realize à porta fechada, com exceção do depoimento da vítima, embora não permita que imagens ou som sejam transmitidos a partir da visualização.

Em despacho, a seção 21ª do Tribunal rejeitou o pedido do Ministério Público, da acusação particular exercida pela vítima e da defesa de Alves para que o julgamento fosse realizado à porta fechada, embora garanta medidas de proteção da identidade da vítima e evitar o confronto visual com o acusado.

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Desta forma, a mídia poderá acompanhar o julgamento por sinal interno, sem veiculação de imagens ou som do mesmo, e a vítima prestará depoimento a portas fechadas protegida da visão de Alves por uma tela, com a imagem pixelizada e a voz distorcida em gravação para a sala.

A única imagem de Alves sentado no banco será a do primeiro dia, na próxima segunda-feira, quando será permitido que as agências de notícias, em regime de “pool”, poderão tirar e divulgar fotos e vídeos dos momentos prévios ao início da sessão.

O julgamento, em que Dani Alves enfrenta um pedido do Ministério Público de nove anos de prisão e o pagamento de uma indemnização de 150 mil euros, está previsto para começar na próxima segunda e deve se prolongar até quarta, com o comparecimento de cerca de 30 testemunhas.

O Ministério Público pediu na última segunda ao Tribunal que o julgamento fosse realizado integralmente à porta fechada, considerando que se tratava de uma medida “indispensável” para proteger o direito da vítima à privacidade e para evitar o “grave dano” que poderia ser causado a ela por um julgamento em que o público e a mídia pudessem entrar.

Pelo contrário, o Tribunal, em uma resolução da qual não cabe recurso, embora as partes possam voltar a levantá-la no início do julgamento, concordou que a audiência não será totalmente realizada à porta fechada, mas apenas o depoimento da vítima, “a fim de combinar a publicidade das sessões do julgamento oral e a proteção adequada do denunciante”.

Neste sentido, o Tribunal recorda que a publicidade dos processos judiciais, com as exceções previstas, é uma “exigência constitucional”, não tanto a favor do direito dos cidadãos à informação, “mas como uma garantia para o cidadão de que os Tribunais vão administrar corretamente a justiça” e como garantia do acusado “de que não será julgado de maneira clandestina ou oculta”.

– Os fatos que serão julgados neste procedimento têm um evidente impacto mediático que desperta o interesse dos meios de comunicação social e dos cidadãos, sem que isso por si só seja um obstáculo para limitar a publicidade da audiência oral – refere o despacho.

Neste sentido, o Tribunal admite que esta “ressonância informativa” pode ter “graves consequências na esfera da privacidade da denunciante, que poderá ser duplamente vitimada”, razão pela qual concorda com várias das medidas previstas no Estatuto da Vítima para protegê-la.

Além disso, os meios de comunicação social – que acompanharão o julgamento a partir de salas adjacentes, através de circuito fechado de TV – não poderão gravar ou difundir o som e a imagem do julgamento, nem da vítima ou de seus familiares próximos nos seus depoimentos como testemunhas.

A Corte também estabeleceu que quando a vítima prestar depoimento, a gravação para a sala do tribunal deverá ser feita com a voz distorcida e a imagem pixelizada, “para evitar que posteriormente vaze sua imagem ou voz”.

Outra medida imposta pelo Tribunal é que durante o julgamento todas as partes, bem como testemunhas e peritos, deverão referir-se à vítima como “a denunciante” e não pelo seu nome ou apelido.

Além disso, é proibida a divulgação ou publicação de informações relativas à identidade da vítima, de dados que possam facilitar a sua identificação, direta ou indiretamente, e a obtenção, divulgação ou publicação de imagens do denunciante ou de seus familiares.

Precisamente, nas últimas semanas, o advogado da vítima apresentou queixa junto dos Mossos d’Esquadra pela divulgação de um vídeo publicado no Instagram por Lucía Alves, mãe do jogador brasileiro, que revelou a identidade e dados pessoais da jovem, mostrando ela aproveitando momentos de festa com suas amigas e insinuava que estava em busca de fama e dinheiro.

Na sequência dessa publicação, o Ministério Público já anunciou que tomaria as medidas necessárias para proteger a imagem da vítima no julgamento contra Alves.

*EFE

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