Fernando Frazão/Agência Brasília — Arquivos
Justiça Federal sentenciou Josiel Martins da Silva a dois anos e três meses de prisão e a devolver mais de R$ 425 mil
O ex-gerente de uma agência dos Correios em Sambaíba (MA) foi condenado a dois anos e três meses de prisão por forjar três assaltos à própria empresa pública. Josiel Martins da Silva terá ainda que devolver mais de R$ 425 mil à estatal e ao Banco do Brasil, que tem convênio com a companhia para operar o Banco Postal. Os falsos roubos foram forjados em 2014 e 2015. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o homem fazia de conta que era roubado para se apropriar do dinheiro.
Silva registrou três boletins de ocorrência junto à Polícia Civil do Maranhão — um para cada suposto assalto. Em cada uma das ocasiões, ele narrou ter sido abordado por criminosos e forçado e ir à agência dos Correios que comandava para entregar o dinheiro que havia no cofre, ao qual ele tinha acesso. Em dois dos falsos roubos, ele chegou a dizer à polícia que familiares dele haviam sido ameaçados enquanto o crime era executado.
Nas investigações, no entanto, os policiais e o Ministério Público Federal constataram que o sistema de câmeras de vigilância nunca captava as imagens do crime. Sempre havia uma queda de energia — motivo pelo qual o alarme da agência dos Correios também não disparava.
Além disso, o ex-gerente “nunca programava o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa”, diz a sentença, assinada pela juíza federal Laís Durval Leite, da Subseção Judiciária de Balsas (MA).
O ex-gerente confessou ainda que pegava “empréstimos” no cofre da agência. Ele “confessou ter retirado valores (R$ 4.000,00) do cofre da agência para posteriormente repor a quantia”.
Silva foi condenado por peculato, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. A pena, no entanto, foi convertida na obrigação de pagar dois salários mínimos e dois salários mínimos e a prestar serviços comunitários.
Ele recorreu da sentença da primeira instância ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
R7
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