segunda-feira, 4 de março de 2024

Imposto de Renda 2024: Receita Federal revela novos detalhes e amplia faixa de isenção!

Os contribuintes devem ficar atentos às novidades da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos rendimentos de 2023. Conforme informações da Receita Federal, o período de entrega será de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Ampliação da Faixa de Isenção

Um dos principais ajustes para o IR 2024 refere-se à ampliação da faixa de isenção. O teto, que desde 2015 estava congelado em R$ 1.903,98 ao mês, foi ajustado para R$ 2.112 em maio de 2023 e para R$ 2.259,20 em 2024. A isenção equivalente a dois salários mínimos valerá para quem tiver desconto automático superior a R$ 500 nos anos de 2023 e 2024.

Obrigatoriedade da Declaração

As possibilidades de dedução e os critérios para a obrigatoriedade da declaração do IR não devem sofrer alterações. Continuam na lista de quem precisa declarar: contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil, bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro e residentes no Brasil.

Isenção do Imposto de Renda

A isenção do IRRF será aplicada para quem recebeu valores anuais de até R$ 24.511,92 e rendimentos mensais de até R$ 2.112,00.

Deduções no IR 2024

No próximo ano, os contribuintes poderão deduzir da base de aplicação do Imposto de Renda valores referentes a despesas com dependentes, saúde, educação e previdência. As despesas com saúde não terão limite para dedução, enquanto o desconto-padrão sobre a base de cálculo será de 20%, limitado a R$ 16.754,34, substituindo as deduções legais da declaração simplificada.

Declaração Pré-preenchida e Prazos

A Receita Federal continuará disponibilizando o modelo pré-preenchido em todas as suas plataformas, como o Programa IRPF para computadores e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e smartphones. O prazo para a entrega da declaração será entre 15 de março e 31 de maio de 2024.

Evitar Malha Fina

Para evitar pendências que podem levar à malha fina, os contribuintes devem organizar previamente a documentação necessária para a declaração. Entre os documentos mais importantes estão os papéis pessoais e dos dependentes (RG, CPF, comprovante de residência) e os comprovantes de despesas médicas e de educação.

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