sábado, 23 de março de 2024

Veja como votou cada ministro do STF na ação que derrubou a revisão da vida toda do INSS

 Folha de São Paulo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram a tese da revisão da vida toda durante julgamento de duas ações previdenciárias nesta quinta-feira (21). A correção havia sido aprovada pela corte em 2022.

Ao analisarem as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, os magistrados aprovaram a constitucionalidade da reforma da Previdência de 1999 e, com isso, entenderam que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode escolher cálculo diferenciado para a concessão de benefícios com base na lei 9.876.

A decisão foi tomada por 7 a 4. A revisão em si não chegou a ser debatida no plenário, e o recurso do INSS contra ela ainda deverá ser julgado. A tese, no entanto, não poderá mais ser aplicada.

Venceu a divergência aberta por Cristiano Zanin na ADI 2.111, que trouxe o debate. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram votos vencidos.

A tese fixada foi a seguinte:

"A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável."

VEJA COMO CADA MINISTRO VOTOU

ALEXANDRE DE MORAES

**A favor do fator previdenciário e da revisão da vida toda**

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar. Em seus argumentos, disse que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.

Ele afirmou ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário, mas defendeu que o entendimento não derrubaria a revisão da vida toda.

Foi Moraes quem levantou essa questão, já que, o voto que Luís Roberto Barroso apresentou na ADI 2.111, dizia não ser possível escolher a melhor regra no cálculo das aposentadorias caso a reforma de 1999 fosse considerada constitucional.

"Aqui não se discute a sua constitucionalidade, mas sua aplicabilidade", afirmou.

O posicionamento abriu os debates sem torno da revisão. "Obviamente houve um erro na aplicação da regra de transição", disse, reforçando que alguns segurados foram prejudicados pelo erro.

CRISTIANO ZANIN

**A favor do fator previdenciário e contra a revisão da vida toda**

O ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para substituir Ricardo Lewandowiski --atual ministro da Justiça, foi o responsável por abrir a divergência a respeito do que foi proposto por Moraes.

Em seu voto, afirmou que a reforma de 1999 é constitucional e, com isso, não é possível aplicar a revisão da vida toda. Para ele, não havia como julgar constitucional o artigo 3º da lei 9.876 em uma ação e, em outra, dizer que a regra de transição proposta por esse artigo é inconstitucional.

"Grande divergência se dá em relação ao impacto da declaração da constitucionalidade do artigo 3º no julgamento do recurso extraordinário. Nós não podemos aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria uma opção", disse.

Outro ponto levado por Zanin foi a sustentabilidade da Previdência. "Ora justamente foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário, é o que está na Constituição", afirmou.

"Não me parece possível que, com a declaração da constitucionalidade do artigo 3º, essa regra de transição possa ser de forma optativa. O meu voto tem essa divergência."

LUÍS ROBERTO BARROSO

**A favor do fator previdenciário e contra a revisão da vida toda**

O ministro Luís Roberto Barroso, responsável por apontar a impossibilidade de se escolher entre as duas regras de cálculo da reforma de 1999, votou com Zanin. Ele citou o déficit da Previdência para justificar seu voto contra a revisão da vida toda.

"Todas as reformas da Previdência, infelizmente, elas não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque na verdade os sistemas precisam ser minimamente autossuficientes ou então o país quebra", afirmou.

FLÁVIO DINO

**A favor do fator previdenciário e contra a revisão da vida toda**

O ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para substituir a ministra aposentada Rosa Weber, acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin.

Dino não poderia votar no recurso do INSS contra a revisão da vida toda porque, ao se aposentar, Rosa deixou seu voto.

O ministro, porém, estava apto a dar parecer nas duas ADIs, e defendeu que, até 1999, na história do país não era possível usar todas as contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, portanto, para ele, não existe "vida toda".

"Ao interpretar um sistema jurídico é, não só legítimo, como imperativo, que nós levemos em conta fatores econômicos", afirmou Dino.

"Não há ali nenhum suporte, tampouco na Constituição, tampouco no conceito de direito transitório, para nós criarmos um terceiro regime jurídico que jamais existiu no direito brasileiro: a chamada vida toda", disse.

"E por isso mesmo eu considero que nós não devemos fazer uma interpretação casuística, e sim uma interpretação sistemática, científica, para zelar pela coerência interna do sistema jurídico que, de resto, é a principal missão de uma Suprema Corte em um país."

ANDRÉ MENDONÇA

**A favor do fator previdenciário e da revisão da vida toda**

O ministro André Mendonça não votou em 2022 na aprovação da revisão da vida toda, por substituir o ministro aposentado Marco Aurélio (favorável à correção), que já havia deixado seu voto. Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro por ser "terrivelmente evangélico", seria contra a tese.

Ao dar seu voto na ADI 2.111, o ministro concordou com o ministro Alexandre Moraes quanto ao argumento de que o julgamento não deveria afetar a decisão de 2022, dada em repercussão geral.

"O Supremo pode reavaliar as questões? Pode. Mas a partir de uma reavaliação, atribuir essa consequência [de derrubar a decisão da vida toda] seria revisar a revisão ou julgamento da revisão", disse Mendonça.

EDSON FACHIN

**A favor do fator previdenciário e da revisão da vida toda**

O ministro Edson Fachin foi sucinto em seu voto na ADI 2.111. Ele manteve sua posição de 2022 e afirmou não entender que há prejuízo de considerar constitucional o fator previdenciário a ponto de mudar o que já foi decidido no tema 1.102, conhecido como revisão da vida toda.

"A discussão é diversa do que aqui se estabelece e, portanto, sua Excelência [Barroso] reconheceu que é uma interseção entre os dois casos, mas não que se chegue ao ponto da constitucionalidade e, por isso declaro a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876 sem prejuízo da aplicação do enunciado do tema 1.102 que foi objeto de uma detalhada exposição do ministro Alexandre Moraes", disse Facchin.

LUIZ FUX

**A favor do fator previdenciário e contra a revisão da vida toda**

O ministro Luiz Fux, que votou contra a revisão da vida toda em 2022, seguiu integralmente o voto de Cristiano Zanin.

"Eu sou avesso a essa revisão da vida toda, porque a Previdência Social ela é organizada baseada no pressuposto da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. Eu votei assim no recurso extraordinário e mantenho a condução do meu voto", disse Fux.

DIAS TOFFOLI

**A favor do fator previdenciário e contra a revisão da vida toda**

O ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Zanin.

"Enquanto a proposição feita a partir do ministro Cristiano Zanin, eu vou acompanhar ele e os que o acompanharam para dar já um efeito de erga omnes [atinge todas as pessoas numa mesma situação] e cogente [obrigatório] ao artigo terceiro a regra de transição", afirmou Toffoli.

CÁRMEN LÚCIA

**A favor do fator previdenciário e da revisão da vida toda**

A ministra Cármen Lúcia votou, seguindo a sua posição de 2022, pela possibilidade de haver uma revisão da vida toda, mesmo com a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876.

"Eu voto no sentido de acompanhar, com as vênias também do ministro relator e do ministro Zanin especificamente, que trouxe uma tese mais taxativa e contundente, no sentido de não considerar cogente e, portanto, considerar como posto pelo ministro Alexandre a possibilidade de haver a escolha para se cumprir a finalidade da norma", declarou a ministra.

GILMAR MENDES

**A favor do fator previdenciário e contra a revisão da vida toda**

O ministro Gilmar Mendes orientou seu voto defendendo valorizar a responsabilidade fiscal. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) tentou impugnar o direito de voto do ministro, por ele ter sido advogado-geral da União no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que implantou a reforma de 1999.

"De modo que quando a gente acena com possibilidades de ampliação de gastos, muito provavelmente nós estamos acenando com o retorno do imposto inflacionário. Que penaliza a todos, mas sobretudo aos mais pobres", disse o ministro durante o julgamento.

KASSIO NUNES MARQUES

**A favor do fator previdenciário e contra a revisão da vida toda**

Relator da ADI 2.111, o ministro Nunes Marques mudou o seu voto para seguir a maioria e ser coerente com posicionamento de 2022, quando votou contra a correção da vida toda.

De início, Nunes Marques disse que preferia separar os julgamentos. Primeiro, votaria pela constitucionalidade do fator e, só depois, avaliaria o recuso da União na revisão da vida toda.

"Eu vou ajustar meu voto também no sentido de dar força cogente ao artigo 3º. Na realidade, eu estava aguardando para fazer isso no julgamento dos embargos, no recurso extraordinário. Como a maioria, e a inteligência é da maioria, laborou no sentido de que é possível já fazer esse ajuste nessas ADIs. Eu ajusto meu voto também nesse sentido", afirmou.

Com seu voto, a maioria considerou que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

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