Numa entrevista em 2014, Bolsonaro disse que Maria do Rosário não merecia ser estuprada.
“Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Quando Jair Bolsonaro assumiu a presidência da República, a ação foi suspensa, já que, segundo o artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Depois que Bolsonaro deixou o cargo de presidente, a ação voltou a tramitar. Em 12 de junho de 2023, o ministro Dias Toffoli, novo relator da ação, enviou o caso para a primeira instância da Justiça Comum, já que Bolsonaro não detém mais foro privilegiado.
Na primeira instância, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira concordou com um parecer do Ministério Público e declarou a prescrição da pretensão punitiva.
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