Durante uma sessão da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, sob liderança de Moraes, houve a recusa de permitir a sustentação oral ao advogado Gustavo Mascarenhas, baseada em uma aplicação do regimento interno do STF.
Alberto Toron, aos 65 anos e membro do Conselho Federal da OAB, interveio, defendendo que a Lei nº 14.365/22, mais recente que o regimento, permitiria a sustentação oral de Mascarenhas.
“Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra”, argumentou Toron, enfatizando a relevância da legislação mais atual.
Apesar das interrupções de Moraes buscando encerrar a discussão, Toron insistiu na importância da aplicação do critério cronológico das leis:
“Esse critério da cronologia deveria prevalecer”
Moraes tentou desqualificar a sustentação do advogado:
“Doutor, por favor… Prevalece o princípio da especialidade que rege a lei, rege o regimento do Supremo Tribunal Federal. Se toda vez que houver um agravo regimental, Vossa Excelência, sabendo que não há sustentação oral, vier à tribuna, nós realmente vamos complicar a questão. Já é pacífico isso.”
Toron, contudo, reiterou:
“Subo à tribuna, com todo o respeito, para dizer uma última coisa: este tema é da maior relevância. O tribunal só se eleva ouvindo outras vozes”
Moraes olhou para os colegas da Corte e finalizou:
“A turma mantém o posicionamento sobre não cabimento de sustentação oral por unanimidade”
O presidente da OAB, Beto Simonetti, pronunciou-se:
“Vamos insistir para que o STF reconheça a importância das sustentações orais, que são prerrogativa da advocacia e previstas em lei. A OAB está tomando medidas para garantir que esse direito seja respeitado e atendido”
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