No pedido de reconsideração de decisão, o procurador Paulo Gonet afirma que não se pode aplicar, no caso do empresário, a mesma argumentação de que houve parcialidade de Moro, adotada em outros processos que resultaram na anulação de provas da operação Lava Jato.
Gonet reforça que o acordo de colaboração premiada firmado por Marcelo Odebrecht tramitou no âmbito da Procuradoria-Geral da República e não na primeira instância. Na época, o responsável pelo acordo foi Rodrigo Janot, então titular do cargo.
Gonet diz em sua manifestação
“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná”.
E acrescenta:
“Estender uma decisão significa repeti-la para outra pessoa que não a que a recebeu originalmente. Decerto que não cabe a imediata extensão para casos que não se provem iguais. Não são iguais, é certo, os casos que tiveram início com pedidos diferentes entre si”.
Na petição, Gonet afirma que, no caso específico de Odebrecht, ele pedia apenas “seu acesso a seu conhecimento de evidências de interesse da sua defesa em processo criminal”, e não necessariamente uma extensão de outras decisões que pediam a anulação de provas da Lava Jato.
E diz ainda o PGR:
“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”.
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