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Localizado na capital do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) concede diárias a magistrados residentes em Brasília. Inicialmente, esse benefício visava compensar despesas de juízes deslocados de outros estados para atuar na capital, mas foi ampliado para incluir os residentes locais. Essa adição representa um acréscimo de R$ 10.653,50 aos salários mensais dos juízes, que já ultrapassam R$ 40 mil líquidos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). As informações são do Estadão.
Atualmente, cinco juízes instrutores do STF, todos provenientes do TJDFT, recebem diárias apesar de já atuarem no Distrito Federal. Localizado a apenas 12 minutos de carro ou cinco quilômetros em linha reta do STF, o TJDFT é a origem comum desses profissionais. Dois desses juízes trabalham com o ministro Edson Fachin, dois com o ministro Cristiano Zanin e um com o ministro Gilmar Mendes. Até 23 de maio, Mendes contava com outro juiz instrutor na mesma condição, que já se desligou do STF.
O STF justifica o pagamento das diárias aos juízes do Distrito Federal com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), alegando que eles atuam “fora de sua jurisdição”. No entanto, o tribunal não especificou o artigo da Loman que sustenta essa prática. Segundo o STF, a “jurisdição” dos juízes não se limita ao aspecto geográfico, mas também ao local de trabalho. Assim, ao deixarem o TJDFT para trabalhar no STF, estariam atuando em uma jurisdição diferente. A Loman menciona que os juízes podem receber diárias “se for o caso”.
Anteriormente, uma resolução interna do STF excluía o pagamento de diárias a juízes residentes na capital federal, pois o benefício era destinado apenas a casos de deslocamento. No entanto, uma instrução normativa recente do STF adicionou um artigo permitindo esse pagamento, que começou a ser efetuado após solicitação dos próprios juízes em dezembro do ano passado.
A interpretação do STF diverge da definição de “diária” na lei dos servidores públicos (Lei 8.112 de 1990), que prevê o pagamento desse tipo de verba apenas quando o profissional atua em outra localidade do território nacional ou no exterior. A Lei Complementar do Estado de São Paulo segue o mesmo princípio, estipulando o pagamento de diárias a magistrados e promotores que atuam “fora do território da Comarca” de origem.
A prática do STF contrasta com a de outros tribunais de Brasília. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, não realiza esse tipo de pagamento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também informou que sua regra atual não permite o pagamento de diárias a juízes auxiliares do Distrito Federal. Recentemente, um juiz de Brasília cedido ao CNJ recebeu diárias indevidamente, mas devolveu os valores voluntariamente.
Quando nomeados para o STF, os juízes geralmente deixam de lidar com processos de suas comarcas de origem para se dedicarem exclusivamente aos casos do Supremo, mantendo, contudo, seus salários do tribunal de origem. No TJDFT, todos recebem mais de R$ 40 mil líquidos após descontos.
O STF conta com 36 juízes auxiliares e instrutores, sendo que cada ministro tem direito a três desses profissionais, e alguns, como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, possuem um auxiliar adicional. Esses juízes são responsáveis pela maior parte dos processos na Corte, mas apenas os instrutores podem realizar atos processuais, como colher depoimentos. Moraes, por exemplo, delega essa função aos juízes instrutores em casos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Esses magistrados dividem seu tempo entre o trabalho nos gabinetes dos ministros em Brasília e suas comarcas de origem. Dos 36, apenas dois residem em apartamentos funcionais do STF na capital. Os demais escolhem entre o auxílio-moradia de R$ 4.158,00 ou as diárias, limitadas a dez por mês. Se todos optarem pelas diárias, o custo para o tribunal será de R$ 2,3 milhões nos primeiros seis meses do ano.
Além disso, podem receber diárias adicionais para viagens a trabalho. Em abril, por exemplo, o juiz Fabio Francisco Esteves acumulou 14,5 diárias, resultando em R$ 15,4 mil. Em março, o juiz Guilherme Marra Toledo recebeu 30 diárias, totalizando quase R$ 32 mil, referentes a pagamentos retroativos.
O advogado constitucionalista André Marsiglia aponta que, segundo a Lei Complementar 234 de 1980 de São Paulo, as diárias devem ser pagas apenas quando magistrados e promotores atuam fora da comarca de origem. A lei federal 8.112/1990 segue o mesmo critério geográfico, e o artigo 59 até estipula a devolução da diária caso não haja deslocamento. Marsiglia considera a interpretação do STF como uma irregularidade.
Recentemente, o STF enfrentou críticas pelos altos valores de diárias pagas aos seguranças dos ministros. Em 2023, o segurança pessoal do ministro Luiz Fux, identificado como D.G.M, liderou a lista de pagamentos, com R$ 145.227,49 – parte desse valor é devolvida se a agenda do ministro for cancelada. No ano passado, 25 servidores do STF receberam mais de R$ 50 mil em diárias. O tribunal justifica o aumento dos gastos com diárias pela crescente hostilidade enfrentada pelos ministros, argumentando que é mais eficiente e econômico do que contratar seguranças locais no exterior.
Este ano, 11 servidores já ultrapassaram R$ 50 mil em diárias emitidas, incluindo o segurança pessoal de Fux. O segurança do ministro Dias Toffoli lidera, com R$ 129,7 mil em ordens bancárias. Até agora, o STF emitiu R$ 3,27 milhões em diárias – um valor ligeiramente superior ao total do ano passado, que foi de R$ 3,19 milhões.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu os pagamentos, citando a necessidade de proteção constante dos ministros devido ao aumento da agressividade e hostilidade direcionadas a eles. Barroso ressaltou que a segurança das autoridades públicas é essencial para a institucionalidade do país, independentemente de estarem em eventos privados ou públicos.
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