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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. No entanto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. As informações são da Exame.
A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e aprovada pela Câmara e pelo Senado, modificou as regras de aposentadoria tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. O julgamento atual, contudo, se concentra apenas em aspectos específicos da reforma relativos aos servidores públicos.
Contribuição Extraordinária
Um dos pontos que obteve maioria para ser invalidado é a contribuição adicional sobre aposentadorias e pensões superiores ao salário-mínimo em casos de déficit. Antes da reforma, apenas inativos com rendimentos acima do teto do INSS eram sujeitos à contribuição.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que essa contribuição seria um “plano B” caso a alíquota progressiva não fosse suficiente para sanar o déficit. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes discordou, argumentando que a medida tem caráter “confiscatório”.
Mudança no Regime Geral
Outro ponto questionado é o impedimento de contar o tempo de serviço, e não apenas a contribuição, ao passar do regime geral da Previdência para o de servidores. Esse trecho afeta principalmente juízes e membros do Ministério Público que anteriormente trabalhavam como advogados.
O ministro Cristiano Zanin considerou que havia um “direito adquirido” para esses profissionais, enquanto Barroso afirmou que os advogados que não contribuíram para a Previdência Social descumpriram a lei.
Benefício das Mulheres
Há também maioria contra a diferença no cálculo das aposentadorias para mulheres do setor privado em comparação às do setor público. O ministro Edson Fachin afirmou que a diferença de tratamento não se justifica, enquanto Barroso defendeu que o regime jurídico do setor público minimiza as desigualdades de gênero.
Discussão Sensível
Gilmar Mendes, ao pedir vista, destacou a sensibilidade da discussão e a necessidade de analisar o impacto financeiro das medidas já em vigor. Ele tem um prazo de 90 dias para devolver o processo.
Estão em análise 13 ações apresentadas por associações de servidores públicos e partidos políticos, representando defensores públicos, membros do Ministério Público, juízes, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal.
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