sexta-feira, 12 de julho de 2024

Gilmar revoga prisão de homem detido com 334 gramas de maconha

JCO

O magistrado argumentou que a fundamentação para decretar a prisão preventiva do acusado foi genérica, e sugeriu ao Juízo de 1º grau que "aplique as medidas cautelares que entender cabíveis".

A primeira instância considerou que a prisão preventiva era necessária devido à "gravidade acentuada" do crime, destacando que o tráfico de drogas "funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos". A liberdade, mesmo com medidas cautelares, poderia "significar estímulo à continuidade delitiva".

A defesa do jovem, preso com 334 gramas de maconha, argumentou que a fundamentação do juízo foi genérica e inerente ao tráfico de drogas. O ministro Gilmar Mendes concordou, afirmando que a decisão do juiz "mostra-se imersa em generalidades e é amparada por elementos que não extrapolam as circunstâncias próprias do crime".

Gilmar também destacou que o jovem possui trabalho lícito e residência fixa, além de não haver qualquer indicação de envolvimento em outros crimes ou de que ele faça parte de uma organização criminosa.

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