A magistrada determinou que a Polícia Militar deveria ‘cessar imediatamente’ qualquer carreata no município.
“Notifique a Polícia Militar do Estado que está proibida, em Caruaru, a realização de quaisquer carreatas no dia 08.08.2024, em qualquer horário e ainda que em virtude da visita do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. A autoridade policial DEVE FAZER CESSAR IMEDIATAMENTE qualquer ato nesse sentido, e está autorizada a apreender veículos, motos, bicicletas e similares que violem a proibição de propaganda eleitoral antecipada, dissipando toda e qualquer aglomeração de veículos ou pessoas, antes mesmo do seu início”, dizia a decisão.
Um Mandado de Segurança foi impetrado contra a decisão.
Faltando apenas 16 minutos para o horário marcado para o evento, a decisão da juíza foi derrubada, em 2ª instância.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu o mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Fernando Rodolfo, considerando que a decisão anterior de proibir o evento "se antecipa ao afirmar que a visita do ex-presidente da República Jair Bolsonaro implicará necessariamente em propaganda antecipada em favor do ora impetrante, Fernando Rodolfo (candidato a prefeito de Caruaru). Caso isso ocorra, a legislação eleitoral prevê formas de sancionamento, contudo incabível mostra-se a vedação prévia com base em mera suposições".
Assim, a carreata acabou acontecendo.
E foi gigantesca.
Algo realmente impressionante.
O deputado Fernando Rodolfo, impetrante do Mandado de Segurança que permitiu a realização do evento, declarou o seguinte:
“Alguns falsos democratas achavam que podiam impedir essa manifestação pacífica, ordeira, mas foram derrotados na Justiça Eleitoral, que autorizou esse ato e garantiu a liberdade de expressão da direita de Caruaru. A campanha ainda não começou, mas a presença de Bolsonaro nos enche de ânimo e certeza de que faremos um grande resultado”.
Veja o vídeo:
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