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O senador publicou um quadro comparativo, mostrando como a imunidade parlamentar foi tratada nas sucessivas constituições do Brasil, e disse:
“A atual interpretação do STF sobre a imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos, que excepciona os crimes contra a honra, converge com o que era previsto sobre o instituto no art. 43 da Constituição de 1937 e no art. 32 da Constituição de 1969, ambas promulgadas em regimes autoritários e que não persistiram com as renovações democráticas de 1946 e 1988.
A convergência com textos autoritários evidencia que há algo profundamente errado com essa interpretação retrospectiva”.
Confira:
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