quarta-feira, 5 de março de 2025

Toffoli é citado por ONG na OEA por desmonte anticorrupção Decisão do ministro de anular provas dos acordos de leniência da Odebrecht livrou réus por corrupção dentro e fora do Brasil

Pleno.News - 05/03/2025 16h17 | atualizado em 05/03/2025 16h40

Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Durante sessão na comissão de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizada na última segunda-feira (3), a organização não governamental (ONG) Transparência Internacional denunciou o “desmonte” no combate à corrupção no Brasil e em outros países da América Latina resultante da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, empresa atualmente denominada Novonor.

Segundo o gerente de pesquisa e advocacy da ONG, Guilherme France, a determinação, feita pelo ministro em setembro de 2023, está tendo “reflexos sistêmicos” em toda a região, servindo como base para derrubar mais de cem processos de corrupção, levando a soltura de réus não apenas no Brasil, mas também no Uruguai, Equador, México, Peru, Panamá, nos Estados Unidos e na Argentina.

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Em contato com a coluna de Raquel Landim, do portal UOL, Guilherme afirmou que há uma série de recursos contra a decisão de Toffoli na Corte que, há 18 meses, permanecem sem julgamento. Ele ainda sustenta que o Judiciário brasileiro está se negando a cooperar com investigações de corrupção ao impedir o envio de dados para o exterior e vetar depoimentos.

– Daí a nossa decisão de protestar em conjunto com outros países na OEA – explicou.

A Transparência Internacional se tornou alvo de Toffoli em fevereiro do ano passado. O ministro determinou que a ONG fosse investigada por suspeita de conluio com o procurador responsável por investigar os irmãos Joesley e Wesley Batista, e de apropriação de verbas de combate à corrupção no acordo de leniência da J&F.

A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do caso em outubro, afirmando não ver elementos mínimos que justifiquem a continuidade da investigação.

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