JCO
20/06/2025 às 16:11
O ministro Alexandre de Moraes contraria a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) ao revogar de ofício a prisão de Antonio Claudio Alves dos Reis, o homem que quebrou um relógio histórico durante os atos de 8 de janeiro.
O jurista André Marsiglia demonstra com clareza que a decisão é ilegal e que a determinação do ministro para investigar o juiz á arbitrária e sem respaldo na lei. Confira:
“O STF, em ações originárias da Corte, baseado em seu regimento interno, atua, por intermédio do relator, como juiz de execução e supervisor das penas dos réus do dia 8.
Nesse específico caso, a questão nem é se o réu tinha ou não direito à progressão, mas por que o juiz de MG agiu sozinho, sem a “benção” do STF, sobretudo deferindo soltura sem tornozeleira.
Seja como for, Moraes não poderia ter revogado a prisão de ofício. É jurisprudência pacífica do próprio STF que decisões favoráveis ao réu não podem ser modificadas sem pedido do MP ou sem ouvir a parte ré
Moraes também não pode mandar o juiz de MG ser investigado. Ele não é corregedor. No máximo, pode encaminhar o caso para análise da corregedoria
Esse caso do réu do relógio é, de fato, inteiro esquisito.”
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