O Supremo Tribunal Federal aprovou a nova redação do Marco Civil da Internet que obriga as plataformas digitais a remover conteúdo ‘ilegal’ publicados por usuários nas redes sociais.
Por oito votos a favor e três contra, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil, que blindava as plataformas de responsabilidade por crimes praticados por usuários e exigia ordens judiciais para remover cada conteúdo considerado ilícito, ofensivo, extremista ou excessivamente violento. Após oito anos de tramitação na Corte, o último a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques, que se posicionou contrário à interpretação da maioria nesta quinta-feira.
Na prática, as big techs que controlam redes sociais — como Meta, Google, TikTok, Discord, X (ex-Twitter) e Kwai — terão agora a obrigação de remover publicações criminosas a partir de denúncias de usuários ou detecção por seus próprios sistemas de moderação, sem a necessidade de ordem da Justiça.
O que muda com o julgamento no STF
Ao final do julgamento, a tese firmada foi de que as plataformas serão consideradas responsáveis pelos seguintes crimes nas redes sociais:
Terrorismo
Atos antidemocráticos
Incitação ao suicídio e à automutilação
Crimes de ódio, como racismo, homofobia, transfobia e xenofobia
Crimes contra a mulher
Sexualização de menores de idade
Pornografia infantil
Tráfico de pessoas
O jurista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, explicou com clareza a decisão:
Veja o vídeo:

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