Pleno.News - 30/06/2025 21h35

O grupo multinacional do ramo de alimentos, BRF, foi condenado pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a indenizar uma funcionária que entrou em trabalho de parto durante o horário de expediente e não teve autorização para procurar um hospital. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Galisteu, na última segunda-feira (23).
A mulher trabalhava para a empresa desde 2023 e estava no oitavo mês de gestação. Ela acabou perdendo as filhas gêmeas, que nasceram na sede da companhia. O caso ocorreu em abril de 2024.
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O valor da indenização é de R$ 150 mil por danos morais. Além do valor indenizatório, a 2º Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa terá que pagar verbas rescisórias à funcionária, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS acrescido da multa de 40%, além de assegurar que ela tenha acesso ao seguro-desemprego.
A funcionária é uma mulher negra, de 32 anos, e natural da Venezuela. Ela trabalhava em um frigorífico da BRF na cidade de Lucas do Rio Verde.
A BRF disse que não foi negligente e alegou, nos autos processuais, que a funcionária não tinha uma gravidez de risco e teria, supostamente, recusado atendimento médico interno da empresa.
Justiça do Trabalho também determinou a rescisão indireta do contrato do trabalho entre as partes. O juiz apontou que “a grave e injustificável omissão da ré é suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo [empregatício], caracterizando a justa causa patronal”. O magistrado também determinou que a empresa pague as verbas rescisórias à venezuelana de acordo com o tempo de trabalho.
A empresa recorreu da decisão judicial e disse que instaurou procedimento interno para apurar o ocorrido. As informações são do UOL e do G1.
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