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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), sob relatoria do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, deu andamento à Apelação Cível nº 0001723-41.2013.8.18.0028, referente à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Floriano/PI e pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-prefeito Joel Rodrigues da Silva. O processo trata de graves irregularidades na gestão de recursos previdenciários do município entre os anos de 2005 e 2012, culminando na condenação do ex-gestor por improbidade administrativa.
Entenda o caso
Segundo a petição inicial, o então prefeito na época, de Floriano deixou de repassar à Previdência Social as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais, bem como a parte patronal de responsabilidade do município, no período compreendido entre julho de 2007 a dezembro de 2012, incluindo o 13º salário de 2012.
A conduta omissiva resultou em um prejuízo ao erário estimado em R$ 6.178.580,07, valor este objeto de três parcelamentos celebrados entre o Município e o Fundo Previdenciário Municipal de Floriano (FUNPF), com o objetivo de obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para o recebimento de verbas federais.
Decisão de primeira instância
Após devida instrução processual, a sentença proferida julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, condenando Joel Rodrigues à:
• Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
• Pagamento de multa civil no valor do prejuízo apurado: R$ 6.178.580,07;
• Reconhecimento de ato doloso de improbidade, nos termos do artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021).
Procurado para comentar o caso, Joel não respondeu nosso contato até o fechamento da matéria. Espaço segue aberto.
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