As portas da justiça estão sempre abertas para aqueles que se sentirem difamados. Afinal, difamação é crime, segundo o Código Penal. Assim, Frei Chico poderia processar na Justiça todos aqueles que ele entendesse estarem lhe difamando.
Isso é uma coisa. Outra coisa bem diferente é ordenar a retirada de todo e qualquer post que “ligam o irmão de Lula à fraude do INSS”. Isso é inusitado, porque, efetivamente, Frei Chico é vice-presidente de um sindicato sob investigação. Portanto, mesmo notícias de jornal fazem esse tipo de relação. Como as plataformas distinguirão entre difamação e a mera descrição de um fato, qual seja, o de que o irmão de Lula é diretor de um sindicato sob suspeita de desvios?
Mesmo juízes, observando casos concretos, poderiam encontrar dificuldade em estabelecer essa linha divisória. Como esperar que as plataformas façam esse tipo de controle? É óbvio que, conservadoramente, para cumprirem a determinação da juíza, as plataformas deveriam lançar a rede de arrastão e pescar qualquer menção a Frei Chico. Isso retiraria do ar, inclusive, notícias sobre o assunto da imprensa mainstream. Teríamos a censura (este é o nome) completa, ao melhor estilo stalinista, simplesmente apagando a realidade.
Não há liberdade de expressão absoluta, fato. E a justiça proporciona meios concretos de reparação do abuso dessa liberdade. Mas a censura não é uma delas.
Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.
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