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domingo, 21 de dezembro de 2025

Justiça do Amapá autoriza reter consignado do Master e abre perigoso precedente

JCO

Isso aqui abre um precedente muito perigoso na dinâmica do mercado de capitais. A história é a seguinte: o instituto de Previdência dos funcionários do Amapá adquiriu R$ 400 milhões em CDBs do Banco Master sem garantia alguma. No entanto, funcionários públicos do Amapá tomaram empréstimos consignados do mesmo banco. Isso significa que o governo do Estado do Amapá retém uma parcela dos salários para pagar os empréstimos para o banco. Então, temos o seguinte: o instituto de Previdência é credor do Master, e o Master é credor dos funcionários do Estado do Amapá.

Agora vem o busílis: um juiz tirou da sua cachola a tese de que essas duas dívidas se comunicam, e permitiu que o Estado do Amapá não repassasse para o Master os pagamentos retidos do consignado de seus funcionários. Parece justo, certo? Só tem um problema: o Estado do Amapá passou a ter prioridade no recebimento do dinheiro devido pelo Master em relação a todos os outros credores. É como se o CDB comprado pelo instituto do Amapá tivesse como garantia os empréstimos consignados dos funcionários. O problema é que essa garantia nunca foi constituída, e não pode ser constituída a posteriori com base em alguma tese jurídica esdrúxula, sob pena de prejudicar todos os outros credores.

Se a moda pega, o custo de captação dos pequenos bancos subirá, pois os credores que não têm esse tipo de contrapartida exigirão prêmios maiores para se proteger. O resultado do voluntarismo judicial é sempre o mesmo: aumento do custo do capital.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

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