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sábado, 24 de janeiro de 2026

Inesperadamente, Moraes recua

JCO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação que analisava a conduta de delegados da Polícia Federal no contexto das blitzes realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão afasta a responsabilização criminal de autoridades que haviam sido incluídas no inquérito por suposta atuação institucional ligada às operações.

A apuração teve origem em investigação conduzida pela própria Polícia Federal, instaurada para apurar a suspeita de que ações em rodovias federais teriam sido utilizadas com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores no dia da votação. Em agosto de 2024, a PF indiciou seis pessoas, entre elas o ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.

Embora as blitzes tenham sido executadas por agentes da PRF, o inquérito também passou a examinar a atuação de delegados da Polícia Federal que ocupavam cargos estratégicos à época. A suspeita era de que esses servidores teriam exercido funções de comando ou articulação institucional, influenciando decisões que permitiram ou não impediram a realização das operações nas estradas.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela inexistência de elementos mínimos capazes de caracterizar crime por parte dos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira. Com base nessa avaliação, o ministro determinou o arquivamento do processo em relação a ambos, por ausência de justa causa.

No mesmo despacho, Moraes ressaltou que, quanto a Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Anderson Torres, os fatos discutidos nessa petição já foram analisados em outras ações penais em tramitação no próprio STF. Dessa forma, uma nova apreciação sobre o mesmo contexto estaria juridicamente impedida.

Já no caso do delegado Fernando de Sousa Oliveira, que exercia interinamente a chefia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal no período investigado, a apuração foi encerrada em razão de ele já ter sido absolvido em outro processo que tratava dos mesmos fatos, afastando qualquer possibilidade de responsabilização adicional.

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da Redação

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