O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Cristiane Angélica Dumont Araújo, de 59 anos, condenada a 14 anos de reclusão por participação nos atos de 8 de Janeiro. A ordem foi expedida após o encerramento definitivo do processo, sem possibilidade de novos recursos.
A decisão ocorreu depois do trânsito em julgado da condenação, que prevaleceu por maioria, mesmo diante do posicionamento contrário do ministro Luiz Fux. Na ocasião do julgamento, Fux sustentou que o STF não teria competência para julgar os acusados pelos atos e, por esse motivo, votou pela absolvição da ré.
Ao apresentar seu voto divergente — o único nesse sentido — Fux argumentou que as imagens reunidas no processo não demonstram Cristiane praticando atos de depredação, incêndio ou destruição de patrimônio público. Segundo ele, os registros indicariam apenas a presença da acusada dentro do Congresso Nacional durante a invasão.
Entre os elementos citados pelo ministro está uma fotografia em que Cristiane aparece ao lado de um policial legislativo. Em depoimento, o agente afirmou que, naquele momento, havia pessoas rezando no plenário do Senado Federal, incluindo a então acusada.
No voto, Fux reforçou a versão apresentada pela defesa ao afirmar que a ré teria ingressado no prédio para se proteger das bombas de efeito moral lançadas do lado de fora. Ele destacou que não houve, por parte dela, qualquer conduta violenta ou ato de vandalismo.
“Em verdade, todas as provas convergem para a versão apresentada pela defesa, no sentido de que a ré ingressou no Senado Federal para fugir das bombas de efeito moral que estavam sendo lançadas na via pública, sem praticar violência”, afirmou o ministro, acrescentando que o policial ouvido confirmou que Cristiane apenas rezou no local.
Esse entendimento, no entanto, foi rejeitado pela maioria da Primeira Turma, que acompanhou o voto do relator. Moraes ressaltou que Cristiane entrou no Congresso quando a invasão já estava em andamento, permaneceu no interior do prédio e teria participado ativamente do ambiente de exaltação do grupo. De acordo com o ministro, ela aparece em vídeos proferindo palavras de ordem como “a nossa bandeira jamais será vermelha” e “de Florianópolis, 63 BI”, referência a um acampamento em Santa Catarina.
Para o relator, tais condutas demonstram adesão consciente à ação coletiva voltada à suposta tentativa de golpe. Moraes afirmou que o simples fato de ingressar, filmar, comemorar e permanecer no local já caracterizaria participação criminosa. O ministro também destacou que a própria ré teria confessado os crimes em depoimentos prestados à Polícia Federal e ao STF.
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