O deputado federal André Janones (Rede-MG) está na iminência de ser expulso dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais após ter cometido três infrações ético-disciplinares em menos de cinco anos.
Em ao menos uma delas, a questão é um verdadeiro escândalo. O parlamentar recebeu e não repassou o dinheiro de uma ação vencida a um cliente.
Um advogado que é suspenso por três vezes no prazo de cinco anos é excluído dos quadros da Ordem, automaticamente. Esse é o caso de Janones.
Ainda cabe recurso, e Janones pode recorrer ao Conselho Pleno da OAB-MG, mas dificilmente haverá provimento a seu favor.
Em nota, a OAB-MG informou que deliberações sobre exclusão são realizadas exclusivamente pelo Conselho Pleno da entidade.
"Conforme estabelece o Código de Ética e Disciplina, a seccional não pode apresentar informações sobre a existência (ou não) de processos ético-disciplinares. Os procedimentos, caso existam, são sigilosos (conforme estabelece a Lei 8.906). Qualquer iniciativa desta natureza pode ser instaurada no Tribunal de Ética e Disciplina a partir de representação feita por pessoa física, de ofício pela OAB ou mediante a representação de qualquer autoridade. Após a comprovação da infração, respeitada a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas no Código de Ética e Disciplina variam de censura a exclusão."

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