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terça-feira, 10 de março de 2026

Moraes manda idosa doente condenada pelo 8/1 para atrás das grades

JCO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar concedida à aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro. Além de restabelecer o cumprimento da pena em regime fechado, o magistrado determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure a conduta do juiz responsável pela decisão que havia autorizado a medida.

Sônia cumpre pena de 14 anos de prisão. A execução da condenação havia sido encaminhada à Vara de Execuções Penais de Curitiba, onde o juiz José Augusto Guterres autorizou, em setembro do ano passado, que ela cumprisse a pena em casa. A decisão foi baseada em laudos médicos que apontavam problemas de saúde, incluindo neoplasia maligna de pele, otite crônica, otorreia e otomastoidite.

Após a autorização da domiciliar, a contadora aposentada passou a utilizar tornozeleira eletrônica e se mudou para a cidade de Guarapuava (PR), onde reside seu filho. No entanto, em janeiro deste ano, ao comparecer ao Departamento Penitenciário local para entregar a resenha de um livro — atividade que poderia contribuir para a remição da pena —, ela acabou novamente detida por ordem do ministro do STF.

Segundo a advogada de defesa, Shanisys Massuqueto Butenes, durante os cerca de quatro meses em que permaneceu em prisão domiciliar, a idosa teria saído de casa apenas para realizar consultas médicas.

Dificuldades para garantir tratamento médico

O pedido de cumprimento da pena em casa foi apresentado após o surgimento de uma nova mancha na pele da aposentada, em abril, que médicos interpretaram como possível retorno do câncer. Naquele período, ela estava detida no Complexo Médico Penal de Pinhais, localizado na região metropolitana de Curitiba, distante do hospital onde realizava o acompanhamento médico.

A defesa argumentou que o próprio presídio havia relatado dificuldades logísticas para assegurar o tratamento adequado, já que a unidade não dispõe de estrutura especializada para esse tipo de atendimento. Um médico que avaliou a situação concluiu que Sônia atendia aos requisitos para cumprir a pena em prisão domiciliar, o que levou o juiz da execução penal a autorizar a medida.

Mesmo assim, em 16 de janeiro, Alexandre de Moraes negou a flexibilização da pena. A decisão se baseou em parecer da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual o tratamento médico seria “eventual e programado”, não impedindo a permanência da detenta no sistema prisional, com encaminhamento para atendimento hospitalar quando necessário.

A defesa afirma que o pedido de domiciliar já havia sido apresentado ao STF meses antes da decisão da Vara de Execuções Penais, mas ainda não havia sido analisado. Na avaliação dos advogados, o ministro teria tomado conhecimento da autorização concedida pelo juiz paranaense apenas posteriormente, ao examinar o caso.

Determinação de nova prisão e investigação do juiz

Em 22 de janeiro, Moraes determinou a nova prisão da aposentada e intimou o juiz responsável pela decisão para explicar, no prazo de 24 horas, os motivos da concessão da domiciliar sem autorização do Supremo. O caso também foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para eventual adoção de medidas disciplinares.

Sônia foi novamente detida no Departamento Penitenciário Nacional de Guarapuava no final de janeiro e posteriormente transferida para o Complexo Médico Penal de Pinhais.

De acordo com o filho da aposentada, Renan Possa, a mãe está emocionalmente abalada. Ele afirma que o tratamento contra o câncer de pele, que apresenta episódios recorrentes, teria sido interrompido diversas vezes em razão das mudanças em sua situação prisional.

Renan relata que as visitas ocorrem aos sábados, mas que, por morar em Guarapuava, consegue encontrar a mãe apenas uma vez por mês.

“Faço um bate-volta, dá em média 3h30 de viagem”, disse.

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