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segunda-feira, 27 de abril de 2026

Ministros do STF se comportam como donos dos três poderes. Sociedade reage e advogadas acionam a PGR

JCO

Dois episódios recentes ilustram bem como ministros da mais alta corte do país se comportam. Desprezam qualquer rito jurídico, sem minimamente respeitar a Constituição Federal e passam a ameaçar quem não lhes agrada. E isso está tomando rumos depreciativos, de forma acelerada, para a corte com seus mais de 130 anos de existência.

Não se trata de respeitabilidade. Trata-se de PODER!

Já observaram como eles se protegem usando o nome da instituição? Sempre colocam o STF à frente da linha de defesa deles, como um escudo, para só depois interpor eles próprios como vítimas.

Primeiro foi o caso do senador Alessandro Vieira que indiciou três ministros do STF - Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, e o Procurador Geral da República, Paulo Gonet -, na CPI do Crime Organizado, onde é relator. Vieira sofreu ameaças, não só as veladas, mas de forma direta do Gilmar e do Toffoli. Mas Alessandro Vieira não recuou e mantém seu relatório.

Já no episódio dos embates entre o ministro Gilmar Mendes e do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, ilustra, ainda mais, a arrogância, a prepotência e a petulância que espanta até aos políticos da república, dos mais moderados até aos mais subalternos. De Romeu Zema, Gilmar encontrou o confronto direto, e não à toa, Gilmar encontrou um osso duro de roer. Adentrou no campo político, e neste cenário suas ameaças caem no vazio, e Zema vem aproveitando bem o embate.

Na sociedade civil, Gilmar Mendes, saindo totalmente da sua esfera institucional, se aventurou a falar pelos cotovelos, tentando sufocar denúncias que associam ele e dois dos seus colegas no escândalo do Banco Master, virando presa fácil para reações nas mais diversas áreas. Até a imprensa militante, quem diria, se voltou contra suas atitudes.

O clima dentro da suprema corte passou a ficar efervescente entre seus próprios pares.

O medo, antes uma arma para desmandos dos ministros, deu lugar à coragem e transparência, buscando colocar os fatos no seu devido papel. No campo jurídico, a OAB Nacional, ainda insistentemente silenciosa, viu o seu mais importante Conselho Seccional, o de São Paulo, se insurgir contra o atual estado de coisas.  

Gilmar Mendes, em questão de dias, concedeu (não sei se esta é a expressão mais adequada) nada mais, nada menos, do que 6 entrevistas. E em uma delas pode ter cometido crime de xenofobia. Ao criticar a maneira de falar do ex-governador Romeu Zema, Gilmar Mendes atacou a cultura e a sociedade mineira, que tem seu sotaque peculiar de aproximadamente 22 milhões de mineiros. Inclusive, eu, uai, sô!

E é justamente da área jurídica que a questão foi levantada, em reação, demonstrando profissionalismo e ética. Duas advogadas, Ana Paula Rocha, também jornalista, mineira, e Marta Elaine Cesar Padovani, paranaense, protocolaram na Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão superior do Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de abril, notícia de fato contra o ministro Gilmar Mendes por esta manifestação.

A peça pede análise da manifestação pública, passível de crime de xenofobia.

Fica a torcida dos brasileiros para que a PGR, agora provocada, se manifeste favorável nessa análise e que prospere a ação, com o objetivo de trazer à luz a verdade e a justiça.

Segue, ainda, ao final desta matéria, a NOTA À IMPRENSA pelas advogadas sobre a iniciativa.

Conversei brevemente com a Ana Paula Rocha e com a Marta Padovani, numa minientrevista, e elas se posicionaram, antes de tudo, como cidadãs que sentiram a ofensa declarada do ministro Gilmar Mendes.

Leia:

AS - A iniciativa de levar a declaração do ministro Gilmar Mendes à justiça, partiu da cidadã Ana Paula?
APR - Eu não vou normalizar desrespeito travestido de ironia.
São Paulo é meu lar. O lugar onde escolhi viver é onde me sinto pertencer. Mas Minas Gerais é meu berço e onde estão as minhas raízes. Eu cresci ouvindo o chamado “mineirês” - e tenho orgulho disso. O sotaque mineiro não é motivo de deboche. Ele é parte da identidade de um dos estados mais importantes do Brasil.
Hoje eu vivo em São Paulo por escolha, mas a minha raiz é mineira - e ninguém tem o direito de tratar essa cultura como algo inferior, incompreensível ou ridículo.
O Brasil é plural e de uma diversidade cultural riquíssima e nenhum desses recantos do Brasil pode sofrer xenofobia. É inadmissível!
Quando um ministro do Supremo, como Gilmar Mendes, faz esse tipo de comparação, ele não está fazendo uma piada qualquer. Ele está legitimando um comportamento perigoso: o de ridicularizar a identidade cultural de um povo inteiro.
 AS - Qual é o ponto mais sensível, sob o aspecto jurídico, da iniciativa de vocês, dra. Ana Paula Rocha e dra. Marta Padovani?
APR - Isso tem nome: preconceito e xenofobia.
O Brasil é diverso. O Brasil não fala de um jeito só. E é exatamente por isso que nenhuma autoridade pode se colocar acima dessa diversidade, como se tivesse o direito de julgar o modo como as pessoas falam, vivem e se expressam.
Eu me senti atingida, sim. E não fui só eu.
Por isso, eu tomei uma atitude. Porque respeito não é opcional - principalmente para quem ocupa o mais alto nível do Judiciário e que parecer ter os contornos desprezíveis do comportamento xenofóbico. Gilmar Mendes envergonhou o país revelando como ele pensa e julga os brasileiros.
MP- O ponto mais sensível, sob o ponto de vista jurídico: é o limite entre a liberdade de expressão e a possibilidade de a manifestação se tornar ilícita ao atingir a dignidade de um grupo.
O que se analisa é se a fala ultrapassa a crítica e assume caráter discriminatório, podendo, em tese, se enquadrar na Lei nº 7.716/1989, especialmente por preconceito de origem. E, de forma mais pontual, a injúria (art. 140 do Código Penal) também pode ser considerada, caso haja ofensa percebida de forma direta por quem se sentiu atingido.
É, portanto, um juízo de tipicidade à luz da Constituição, que protege a dignidade da pessoa humana e veda a discriminação - com exigência ainda maior de cautela quando se trata de agente público.
AS - Sob o ponto de vista dos últimos acontecimentos no Brasil, tem alguma expectativa sobre o entendimento que a PGR possa vir a manifestar?
MP: A provocação feita à Procuradoria-Geral da República tem natureza de notícia de fato, nos termos da Constituição e do Código de Processo Penal, cabendo ao Ministério Público avaliar se há justa causa para eventual apuração.
A análise deve se concentrar na tipicidade da conduta, verificando se há, em tese, enquadramento no art. 140 do Código Penal ou no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, além de examinar se houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação.
A expectativa é de uma manifestação técnica, fundamentada e dentro dos parâmetros legais
AS - Entrando no campo político, você entende que a reação da sociedade, como essa de vocês, pode servir de alerta para o Senado Federal que nesta semana vai sabatinar o indicado Jorge Messias da AGU para ocupar a vaga do Barroso no STF?
MP: A manifestação da sociedade civil, quando tem base jurídica, é um exercício legítimo do direito de petição e do controle social das instituições.
No processo de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal, previsto no art. 101 da Constituição, essas manifestações não são vinculantes, mas podem contribuir para a formação do juízo político-jurídico do Senado, especialmente na análise de requisitos como reputação ilibada e notável saber jurídico.
É, portanto, uma expressão legítima da participação democrática, com potencial de influenciar o debate institucional, ainda que sem efeito vinculante

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NOTA À IMPRENSA

ANA PAULA ROCHA, advogada, e MARTA ELAINE CESAR PADOVANI, advogada, vêm a público informar que foi protocolada, na presente data, perante a Procuradoria-Geral da República, notícia de fato em face de Gilmar Mendes, com o objetivo de submeter à análise institucional manifestação pública atribuída ao referido agente, em tese passível de enquadramento jurídico.

A medida adotada encontra amparo no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como no artigo 27 do Código de Processo Penal, e tem por finalidade exclusiva provocar a atuação do órgão competente para a verificação da existência de justa causa para eventual instauração de procedimento investigatório.

Os fatos narrados dizem respeito a declaração pública de ampla difusão, cujo conteúdo, em tese, ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao atingir elementos sensíveis da identidade cultural e linguística, com potencial de reforço de estigmas e de desqualificação social.

A Constituição Federal de 1988 é categórica ao estabelecer, como fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a vedação a qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV), princípios que vinculam, de maneira ainda mais rigorosa, os agentes públicos, especialmente aqueles investidos em funções de cúpula do Poder Judiciário.

Do ponto de vista jurídico, a conduta narrada demanda análise quanto à sua adequação aos tipos penais previstos no ordenamento jurídico, notadamente, à Lei nº 7.716/1989, no que se refere à eventual discriminação por procedência ou origem.

Importa ressaltar que a presente iniciativa não antecipa qualquer juízo de culpabilidade, limitando-se a requerer a regular apuração dos fatos pelas instituições competentes, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito.

Entende-se que manifestações públicas com potencial de atingir a dignidade de grupos sociais, ainda que sob a forma de linguagem irônica ou jocosa, devem ser analisadas com rigor, especialmente quando proferidas por autoridades de elevada posição institucional, em razão de seu impacto simbólico e social.

A atuação institucional, nesse contexto, mostra-se imprescindível para a preservação da ordem jurídica, da igualdade e da confiança da sociedade nas instituições.

Por fim, reafirma-se que o respeito à diversidade cultural e linguística do Brasil — país de dimensões continentais — não constitui mera diretriz ética, mas verdadeiro imperativo constitucional.

São Paulo / Capital, 27 de abril de 2026

ANA PAULA ROCHA

OAB/MG 101874

MARTA ELAINE CESAR PADOVANI

OAB/PR 62631

Alexandre Siqueira

Vice-presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Independente e Afiliados - AJOIA Brasil - Colunista Jornal da Cidade Online - Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo..., da série Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Visite:  http://livrariafactus.com.br

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