Poucos dias antes de ser preso nos Estados Unidos, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido formal de absolvição relacionado a parte das acusações que enfrenta.
A solicitação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes e tratava especificamente dos crimes de dano qualificado ao patrimônio tombado e deterioração de patrimônio tombado, ambos vinculados aos eventos de 8 de janeiro. Esses delitos integram o conjunto de cinco acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República, mas foram suspensos pelo STF por terem ocorrido após a diplomação do então parlamentar.
Em manifestação datada de 26 de março, a defesa argumentou que não existem provas suficientes que demonstrem a participação direta de Ramagem nos atos. No documento, os advogados sustentam:
“O objeto de conhecimento desta ação penal se encontra restrito, portanto, aos crimes de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal) e de deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/98). Esses tipos penais possuem elementos objetivos e subjetivos próprios, cuja demonstração autônoma incumbe exclusivamente ao órgão acusador, nos termos dos arts. 156 e 386 do CPP”.
A defesa acrescenta ainda:
“Essa delimitação é fundamental para o exame da tese acusatória, pois, como se passa a demonstrar, o Ministério Público, em suas alegações finais, tenta se valer da condenação da AP n. 2.668/DF como atalho probatório para os crimes patrimoniais remanescentes, furtando-se do ônus de demonstrar os elementos típicos que lhe incumbe provar”.
Até o momento, não há definição sobre quando ou se ocorrerá o retorno de Ramagem ao Brasil. O ex-deputado foi detido hoje nos EUA.

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