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sábado, 23 de maio de 2026

Defensoria Pública impõe mais um terrível e desmoralizante baque a Moraes

JCO

Um final de semana trágico para o ministro Alexandre de Moraes. Zambelli em liberdade, citação por e-mail pela Justiça americana e, por fim, a Defensoria Pública da União (DPU) pede a anulação de processo contra Eduardo Bolsonaro alegando parcialidade do magistrado. Isso é vergonhoso.

A DPU defendeu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é parcial para julgar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro.

"O presente processo tem uma característica que o distingue da generalidade das ações penais. Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória", diz o documento.

A ação trata de declarações de Eduardo que denotariam uma articulação em prol de sanções nos Estados Unidos contra o próprio Moraes, com o suposto objetivo de obter vantagens em julgamentos contra ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O governo americano chegou a incluir o ministro no rol da Lei Magnitsky, mas revogou a sanção meses depois.

Moraes costuma se defender dizendo que os atos apurados não são apenas contra ele, mas contra o cargo e contra a própria democracia. Para o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, no entanto, esta ação é diferente, uma vez que o ministro "é vítima direta, nominalmente identificada, individualmente atingida por condutas que, segundo a denúncia, foram pessoalmente a ele dirigidas: suspensão de seu visto de entrada nos Estados Unidos; aplicação das sanções da Lei Global Magnitsky especificamente a sua pessoa".

Sobre a adequação entre as práticas do ex-deputado e o que diz a lei, Antônio Ezequiel Inácio Barbosa aponta que o crime de coação no curso do processo exige "violência ou grave ameaça", o que não estaria configurado no caso, uma vez que Eduardo não teria poder para impor sanções por conta própria.

"A grave ameaça pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização de quem ameaça. Se o agente não tem poder de concretizar o mal anunciado, não há grave ameaça. Há, quando muito, prognóstico sobre eventos futuros que dependem da vontade de terceiros soberanos", argumenta.

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