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sexta-feira, 12 de junho de 2026

Mulher é condenada por levar jovem a emboscada no PI; corpo nunca foi encontrado

Cidade Verde

Por Izabella Lima

Foto: Reprodução

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Sergio Luís Monteiro Bezerra Junior

O Tribunal do Júri de Teresina condenou, nesta quarta-feira (10), Mariana Raíssa de Sousa Neves a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. A ré foi julgada pela participação no homicídio qualificado de Sérgio Luís Monteiro Bezerra Júnior, crime ocorrido em março de 2023.

Segundo a sentença, os jurados reconheceram que Mariana participou do crime ao atrair a vítima para o local onde ela acabou sendo sequestrada por integrantes de uma organização criminosa. O corpo de Sérgio Luís nunca foi encontrado.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do homicídio e a participação da acusada. Os jurados também entenderam que ela teve "participação de menor importância" na execução do crime e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e de dissimulação. A qualificadora do meio cruel, porém, foi afastada.

Já em relação aos crimes de ocultação de cadáver e organização criminosa, Mariana foi absolvida. Os jurados concluíram que houve ocultação do corpo da vítima, mas entenderam que ela não participou dessa conduta. Também reconheceram a existência de uma organização criminosa, mas decidiram que a acusada não integrava o grupo.

O que apontou a investigação

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Sérgio Luís desapareceu em 21 de março de 2023. As investigações apontaram que ele foi atraído por Mariana para a Praça da Bandeira, no Centro de Teresina, onde acabou sequestrado por integrantes de uma facção criminosa.

A vítima foi levada para um casarão abandonado na região das ruas João Cabral e Lisandro Nogueira, onde permaneceu em cárcere privado enquanto aguardava uma espécie de "julgamento" promovido pela organização criminosa. Os acusados acreditavam que Sérgio integrava uma facção rival. Posteriormente, ele teria sido levado para outro local, onde foi executado.

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Participação considerada fundamental

Embora os jurados tenham reconhecido a participação de menor importância, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal destacou na sentença que a atuação de Mariana foi decisiva para a consumação do crime.

Segundo a magistrada, a acusada atraiu a vítima sob o pretexto de que fariam uso de drogas juntos, fazendo com que Sérgio deixasse a segurança de sua residência e fosse ao encontro das pessoas responsáveis por sua morte. Por esse motivo, a redução da pena ocorreu no percentual mínimo previsto em lei. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão após o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, uma vez que Mariana tinha menos de 21 anos na época dos fatos.

Prisão mantida

A sentença manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A magistrada também determinou a execução imediata da pena.

Mariana estava em prisão domiciliar durante a tramitação do processo. No entanto, a juíza rejeitou o pedido da defesa para manutenção do benefício, destacando que a condenação envolve crime cometido com violência contra a pessoa, situação que impede a concessão automática da prisão domiciliar em razão da gravidez. Além da pena de prisão, foi fixada indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima.

Outros condenados

O caso já havia resultado, em outubro de 2024, na condenação de Eduardo de Sousa Silva, conhecido como "Caveirinha", e Antônio Luiz Pereira dos Santos, o "Tonho". Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa.

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